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19/09/2019 - 08:41

Cristo Redentor recebe lançamento público do Coneplir

A cerimônia de lançamento público do Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (Coneplir), acontece no dia 19 de setembro (quinta-feira), às 10 horas, no Santuário Cristo Redentor.

O evento terá a presença do presidente do conselho, Diácono Nelson Águia, e de líderes religiosos de diversas denominações convidados, que serão recebidos pelo reitor do santuário, Padre Omar. “Na construção de uma cultura de paz, as religiões, por natureza própria, muito podem contribuir, desde o fomento ao diálogo quanto à práxis tolerante”, destaca o sacerdote. Na cerimônia, haverá também a leitura da carta do conselho e a apresentação musical do grupo “Encanto Cigano”.

O Conselho Estadual de Defesa e Promoção de Liberdade Religiosa (Coneplir) é um órgão colegiado instituído pelo Decreto nº 46.221 de 18/01/2018. Destina-se ao combate de toda e qualquer forma de descriminação religiosa e desigualdade motivadas em função de credo religioso, que possa atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil do Estado do Rio de Janeiro.

O Coneplir é composto por 32 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 75% da sociedade civil e movimentos sociais e organizações religiosas e 25% de representantes da administração pública estadual direta e indireta, todos nomeados pelo Governador do estado, conforme Resolução SEDHMI nº 17, de 10/10/2018, publicada no DO de 25/10/2018.

O Coneplir tem por finalidade contribuir, zelar pelo respeito, assessorar, estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação da política estadual para defesa e promoção da liberdade religiosa, dos direitos humanos, destinada a garantir a laicidade do Estado, com participação social e integração das políticas estaduais, em conformidade com o que dispõe a Lei de Intolerância Religiosa (Lei federal 7.716 de Janeiro de 1989, alterada pela Lei 9.459 de 15 maio de 1997), o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa (Lei 8.113/18), o Plano Estadual de Liberdade Religiosa (Decreto 46.283, de 18/4/18) e demais legislações aplicáveis.

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