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AES Eletropaulo alerta sobre decisão da Aneel que estabelece prazos para a tarifa social


A AES Eletropaulo está enviando carta a seus 140 mil consumidores atualmente beneficiados com a Tarifa Social Baixa Renda e que ainda não apresentaram à empresa comprovação de estarem cadastrados em algum programa social do Governo Federal (como o Bolsa Família, Bolsa Escola, Auxílio Gás e Bolsa Alimentação) para alertá-los sobre a Resolução 485/2002, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A regulamentação estabelece que esses consumidores têm até o dia 28 de fevereiro próximo para se cadastrarem em alguns destes programas sociais, obterem o Número de Inscrição Social (NIS) e apresentarem o comprovante à empresa. Caso contrário, os consumidores perderão o benefício – que só poderá ser retomado com a apresentação do NIS ou comprovante de inscrição.

O consumidor também tem de se adequar a outras exigências da Aneel para manter o benefício da Tarifa Social Baixa Renda. São elas: imóvel com ligação monofásica, consumo médio mensal entre 80 e 220 kW/h (quilowatts/hora) e renda per capita de R$ 120,00 por mês.

Conforme a regulamentação da Aneel, os consumidores que se enquadram nessas exigências têm um desconto em cascata na tarifa, que obedece a seguinte tabela: 65% para consumo de 0 a 30 kW/h mensais; 40% para consumo entre 31 e 100 kW/h ao mês; e de 10% para consumo mensal de 101 a 220 kW/h. Exemplo: se uma residência, classificada como baixa renda, consome 80 kW/h mensais, o desconto será de 65% para os primeiros 30 kW/h de consumo; e de 40% para os restantes 50 kW/h.

A inscrição nos programas sociais do Governo Federal tem de ser necessariamente feita pelas prefeituras municipais da área de concessão. Com a inscrição, o consumidor receberá o Número de Inscrição Social (NIS) - documento que o permitirá continuar usufruindo da tarifa social Baixa Renda.

Após esse processo, o consumidor deve comparecer a uma das lojas da AES Eletropaulo e apresentar a conta de energia elétrica e uma cópia do cartão do NIS ou do comprovante de inscrição. Quem já possui o NIS ou o comprovante de inscrição deve adotar o mesmo procedimento até o próximo dia 28 de fevereiro para efetuar o recadastramento.

A AES Eletropaulo já contatou as 24 prefeituras de sua área de concessão reforçando a determinação da Aneel. Desse total de 140 mil consumidores beneficiados atualmente pela Tarifa Social Baixa Renda, 100 mil são da capital e o restante dos outros 23 municípios atendidos pela distribuidora de energia.

O consumidor também pode obter maiores informações através do telefone 0800 707 2003 do Programa Bolsa Família do Governo Federal.

Perfil da AES Eletropaulo – A AES Eletropaulo distribui energia elétrica para 24 municípios da região metropolitana de São Paulo – incluindo a capital – que, juntos, abrigam uma população de 16,2 milhões de habitantes (8,8% da população do país). A área de concessão atendida pela empresa abrange 4.526 km² e concentra a região socioeconômica mais importante do país com 5,4 milhões de unidades consumidoras. Em faturamento, a AES Eletropaulo é a maior distribuidora de energia elétrica do Brasil.

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