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28/12/2019 - 08:52

Leis de incentivo federais: reta final de um ano intenso

Lá se vai 2019 e o prazo para utilização dos incentivos fiscais federais está chegando ao fim. Como o ano fiscal termina no dia 31 de dezembro, até o dia anterior as empresas tributadas por Lucro Real podem destinar até 9% do Imposto de Renda devido a projetos culturais, esportivos, sociais e de saúde. Já as pessoas físicas, que fazem a declaração pelo modelo completo, podem destinar até 8% do seu imposto.

São percentuais muito expressivos, que permitem ao contribuinte escolher a destinação do imposto que ele próprio gerou, contribuindo para o desenvolvimento social do país e, o melhor, podendo acompanhar a realização de cada projeto, tendo a certeza de que seu imposto foi bem investido.

Para empresas com tradição no uso das leis de incentivo, muitas vezes essa destinação anual já é um procedimento padrão, pois, de fato, é um ato bastante simples. Para empresas que não têm intimidade com esse universo, mas desejam dar o primeiro passo, minha recomendação é procurar por empresas capacitadas, com know-how e experiência, que podem dar todas as orientações necessárias e auxiliar na escolha de um projeto que esteja alinhado com a sua cultura organizacional.

Se você é pessoa física e deseja fazer sua contribuição como cidadão, minha sugestão é que comece visitando o site da prefeitura da sua cidade para obter as informações detalhadas sobre os fundos municipais da criança e do idoso. Se optar pela destinação de recursos para projetos nas leis da cultura, do esporte, da oncologia e da pessoa com deficiência, feitos diretamente na conta bancária exclusiva de cada projeto, o melhor a fazer é entrar em contato diretamente com a instituição escolhida.

Este foi um ano em que as leis de incentivo tiveram amplo destaque na mídia, em razão de diversas alterações em nível federal. Em abril, foi publicada uma instrução normativa com algumas alterações na Lei de Incentivo à Cultura – Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet. A mudança mais expressiva foi a redução do valor máximo por projeto inscrito dentro da modalidade Mecenato – de R$60 milhões para R$1 milhão. Para os proponentes (pessoa física ou jurídica que propõe um projeto), todos os projetos passaram a obrigatoriamente ter que incluir a realização de ações educativas. Os tetos para projetos audiovisuais também passaram a ser mais detalhados. Já para os patrocinadores, houve mudança no plano de distribuição de ingressos, entre outros pontos. No geral, as alterações anunciadas focaram em pontos limitados e não houve avanços nas duas outras modalidades já previstas na lei, mas que ainda não funcionam na prática: o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART).

Em novembro, outra mudança atingiu o setor, com a Secretaria de Cultura sendo transferida do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo. Na prática, porém, essa medida também não impactou o cotidiano de quem trabalha com as leis de incentivo.

Ou seja: apesar de todas as mudanças feitas na Lei, neste e também noutros governos, as empresas continuam utilizando esse incentivo fiscal do mesmo jeito. A captação de recursos costuma ser mais intensa no fim do ano, por isso é tão importante destacarmos o quanto as leis de incentivo já estão consolidadas e são uma das únicas formas em que o contribuinte consegue ver para onde o imposto que ele gera vai efetivamente ser utilizado.

O ano está chegando ao fim, mas ainda há tempo para empresas e cidadãos destinarem parte de seus impostos, usando-os como ferramentas efetivas de responsabilidade social.

. Por: Antoine Kolokathis, fundador da Direção Cultura em 1999, Antoine Kolokathis iniciou suas atividades como produtor cultural em 1990, com recitais de canto lírico e séries de música de câmara em Campinas.

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