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24/01/2020 - 08:35

Saiba quais os caminhos tomar quando a aposentadoria é negada pelo INSS


Mais de 1,3 milhão de segurados estão sofrendo com os atrasos na concessão de benefícios previdenciários no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de aguardar por meses a análise de seus casos, muitos beneficiários têm seu direito negado pela autarquia previdenciária. Os exemplos reais são diversos: trabalhadores incapazes que foram considerados capazes na perícia; segurado que trabalhou exposto a insalubridade e não teve o período reconhecido; vínculos na Carteira de Trabalho que não foram considerados pela ausência de recolhimento; necessidade de novas provas documentais; viúvas que não conseguem o reconhecimento de sua união estável pelo INSS; entre outros.

Quando o benefício é indeferido, o INSS envia uma notificação informando que não foi possível atender o pedido do segurado e expõe os fundamentos da negativa. Porém, geralmente a questão é técnica e exige estudo e análise aprofundada para saber qual o caminho tomar. E neste momento surgem na cabeça do segurado uma série de dúvidas: Devo recorrer? Devo esperar, juntar novos documentos médicos e requerer nova perícia? Devo ingressar com uma ação judicial? Devo desistir?

A desistência deve ser a última opção e deve ser considerada apenas, após a análise do pedido e posteriormente da fundamentação do INSS, se ficar comprovado que o direito ao benefício não existe. Como por exemplo, o segurado possui tempo de contribuição menor do que o exigido por lei em seu CNIS e não possui qualquer documento que comprove o contrário. Ou caso um segurado exposto a ruído que busca a conversão do período especial, porém seu PPP indica que o trabalhador estava exposto a nível inferior ao direito ser caracterizado.

Qualquer que seja a decisão do segurado, será necessário estudar cautelosamente seus documentos, pois em muitos casos o direito existe e o INSS nega de forma administrativa. Vale frisar que existem saídas para a correção deste erro.

É grande o número de casos em que o INSS não reconhece o direito de seus segurados. E em sua maioria, a Autarquia ignora ou não aceita uma comprovação documental ou um laudo médico e, assim, obrigado o segurado a recorrer ao Judiciário. Isso gera uma revolta e frustação do trabalhador , que dependente daquele benefício para o sustento de sua família.

O segurado que tem o benefício indeferido pelo INSS, que em razão do cunho alimentar, onde o trabalhador ou seus dependentes contam com este pagamento mensalmente para pagar as contas do lar, deve seguir alguns caminhos.

Em primeiro lugar, saber o motivo do indeferimento. Saber a razão do INSS ter comunicado que "você não tem direito a receber o que pleiteou". Pode ser que seja algo simples, como a falta de um documento, ou até mesmo que haja um erro na negativa, Entretanto, vale ressaltar que existem milhares de casos em que o INSS acertou em negar, onde o requerente não cumpriu os requisitos exigidos pela lei e, ,consequentemente não tem o direito de receber. O segurado também precisa estar ciente de seus direitos antes de ingressar com o pedido.

A análise do indeferimento do pedido é necessária para criar estratégias para reverter a situação, nos casos em que a negativa foi ilegal. A ilegalidade deverá ser sanada via recurso administrativo ou até mesmo o ingresso de ação judicial. Se a justificativa dada pelo INSS for legal, o segurado deve realmente desistir, pois o benefício não é seu por direito.

A primeira opção, caso verificada a ilegalidade no indeferimento, é fazer o recurso administrativo. Ele não é obrigatório para posterior ingresso de ação judicial, mas todo segurado ou dependente que teve o pedido indeferido possuem o direito de requerer uma nova análise do seu pedido, até mesmo de benefício por incapacidade onde a perícia entende que o segurado está capaz para retornar ao trabalho. Para realizar o recurso deverá fazer por meio do site da Previdência https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda/ e realizar o cadastro, ou pelo telefone 135. Ambos são muito simples e rápidos.

O julgamento dos recursos de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

O Conselho possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância. O recurso pode ser ordinário, quando contesta uma decisão do INSS é direcionada à Junta de Recursos, ou Especial, quando o recurso refere-se a uma decisão da Junta de Recursos e ela é direcionada à Câmara de Julgamento.

Assim, caso já exista um recurso julgado por uma das Juntas de Recursos (1ª instância) e o segurado/dependente não concorde com a decisão, pode enviar um pedido de recurso especial à Câmara de Julgamentos. Ambos os recursos possuem prazo de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que negou direito ao benefício.

Importante justificar de forma clara os fundamentos que fazem o requerente acreditar que ocorreu um erro para o benefício ter sido negado. Não basta apenas dizer que deseja uma nova análise, é necessário expor os motivos que demonstram o direito e também o erro cometido no indeferimento administrativo.

O segundo caminho é judicializar a questão. Neste caso, o segurado ingressará com uma ação e um juiz irá analisar o pedido. Nos casos de benefícios por incapacidade serão realizadas novas perícias por meio de peritos designados pelos juízes.

Portanto, quando o benefício do INSS é negado o segurado deve manter a calma, pois existem soluções para modificar a decisão e conseguir o seu benefício previdenciário. E, caso consiga reverter a decisão, o trabalhador terá direito a receber os valores desde a data que ingressou com o pedido, com suas devidas correções.

. Por: João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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