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04/02/2020 - 07:57

LIESA: reserva para compra de ingressos de arquibancadas especiais

Destinada a pessoas que não dispõem de cartão de crédito e/ou não se predispõem a pagar taxa de conveniência pelo uso de cartão.

Com valores entre R$ 100,00 (meia-entrada) e R$ 300,00 (inteira), os ingressos de Arquibancadas Especiais para os desfiles do Grupo Especial foram colocados à venda dia 01 de fevereiro, a partir das 9 horas (horário de Brasília). A LIESA utilizará o sistema de reservas através de linhas telefônicas, direcionado exclusivamente a quem se encontra nas cidades de códigos telefônicos de área 21, 22 e 24. No momento da ligação serão fornecidas as informações e instruções de como o interessado deve proceder para garantir seu lugar no Sambódromo nos desfiles de domingo, dia 23 de fevereiro, e segunda-feira, dia 24 de fevereiro, usando seu número de CPF.

Efetivada a reserva, os contemplados receberão uma senha e serão orientados a efetuar o pagamento, somente em dinheiro, dias 06 e 07 de fevereiro, entre 10h e 16h, no Sambódromo, em estande montado atrás do Setor 11.

Veja como é fácil # ligue para o número de telefone correspondente ao setor desejado.

# no atendimento será solicitado o número do CPF do interessado/tenha-o em mãos

# após a validação do número do CPF, é solicitada ao comprador a quantidade de ingressos desejados por dia de desfile, de um até o máximo de quatro, ou nenhum, se não desejar ingressos para determinado dia.

Se desejar adquirir ingresso de meia-entrada, o comprador deverá informar esse desejo, lembrando que terá direito a apenas 1 (um) ingresso para cada dia.

Atenção: quando do pagamento, não será permitida a substituição do ingresso reservado com valor integral por ingresso de meia-entrada.

# confirmada(s) a(s) quantidade(s), será fornecida ao comprador senha individual e informado que deverá dirigir-se ao Sambódromo, atrás do Setor 11, dias 06 e 07 de fevereiro, entre 10h e 16h, para efetuar o pagamento sob pena de não o fazendo perder o direito da mesma.

Atenção: conforme determina e observado o disposto nas leis (Federal) nº 10.741/2003, (Estadual) nº 3.364/2000, (Estadual) 4.240/2003, (Municipal) nº 3.424/2002 e o Decreto Federal 8.537 DE 05/10/2015 a compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível. Por essa razão, sua aquisição deverá ter origem por meio de uma ligação específica, que irá gerar um ingresso personalizado (com nome e CPF), conforme anteriormente descrito. Cabe registrar que os portadores de ingressos de meia-entrada deverão dirigir-se às roletas de acesso existentes nos setores 08 (lado par) e 09 (lado ímpar), onde funcionários especialmente designados farão a conferência do ingresso com a documentação do portador, quando de seu acesso ao Sambódromo.

Atenção: a retirada do ingresso de meia-entrada será feita com a comprovação do respectivo direito, pois o ingresso é nominal, pessoal e intransferível.

Outras Informações: Central de Atendimento e Vendas, Rua da Alfândega, 25 - lojas B e C, Centro do Rio de Janeiro (+ 55 21) 3190-2100. Ou clique no banner da LIESA ao lado neste Canal de Carnaval.

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