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07/05/2008 - 10:07

Reforma tributária e o imperativo da ética

Neste momento em que a Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária tramita no Congresso, é muito importante adequá-la à meta do crescimento econômico, desonerando a produção na medida do possível. Para isto, entretanto e antes de tudo, torna-se imprescindível entendê-la como oportunidade de mitigar um dos mais graves problemas brasileiros: a improbidade no setor público. O raciocínio é lógico e simples. Não haverá política fiscal capaz de conciliar a receita de impostos com as necessidades de custeio e investimento dos governos, enquanto parte dos recursos esvaírem-se nos ralos da corrupção.

Exemplo lamentável dessa cultura arraigada no universo estatal brasileiro acaba de se verificar no âmbito da 24ª edição do Programa de Fiscalização de Municípios, da Controladoria-Geral da União (CGU). O organismo identificou suspeita de fraudes em licitações de 55 municípios, dentre os 60 analisados nessa etapa do trabalho. Ou seja, mais de 90% das prefeituras pesquisadas estavam incorrendo em equívocos.

A amostragem é expressiva e preocupante, pois a perspectiva do ponto de vista percentual no universo de aproximadamente seis mil municípios no País delineia um cenário muito grave. Mais ainda, se considerado o fato de as concorrências referirem-se a elevadas despesas, como obras de escolas, centros de saúde, água, esgoto, asfalto e contratação de serviços. É preciso entender que a lisura nesses processos significaria demanda menor de recursos e, portanto, menos arrecadação tributária. Ilimitado apetite arrecadador, improbidade e irresponsabilidade fiscal configuram o mais perverso algoz da economia brasileira.

Diante da seriedade do problema, é necessário que a mídia dê cada vez mais transparência às transgressões e a sociedade enxergue com bons olhos o controle intenso dos organismos estatais e da aplicação do dinheiro público. Felizmente, existe um processo crescente de maturidade nesse sentido, tanto das instituições como da comunidade. E isso é muito positivo, principalmente para quem faz tudo dentro da lei. Referência de correção nos procedimentos, embora não seja mais do que a mera obrigação dos gestores públicos, configura-se como importante fator disseminador de uma nova cultura.

Transparência é a palavra-chave para o sucesso dessas ações de saneamento do setor público brasileiro. União, estados e municípios têm a obrigação de gerir seus orçamentos com muita cautela, parcimônia e responsabilidade. No caso específico das concorrências, é inexorável respeitar, rigorosamente, o que está definido na Lei Federal de Licitações 8.666, de 21 de junho de 1993. Este é o caminho para a aprovação das contas públicas, pelos organismos competentes de fiscalização e auditoria e também pela sociedade, cujo referendo é essencial nas democracias.

Não há mérito algum em honrar, na administração pública, os compromissos inerentes aos cargos eletivos e, sobretudo, a confiança depositada em cada voto dos cidadãos. Realizar todos os processos dentro da lei é uma conduta obrigatória de respeito à população. A partir desse básico pressuposto, configura-se com clareza a lição de casa que todas as prefeituras, câmaras municipais e órgãos federais e estaduais têm a obrigação de fazer. Aliás, os brasileiros irão novamente às urnas este ano, para eleger prefeitos e vereadores. É mais uma oportunidade de melhorarmos o perfil das municipalidades, tendo como principal parâmetro a honestidade e o compromisso daqueles que disputam a preferência do eleitorado.

Reforma tributária eficaz somente poderá ser feita se for possível orçar quanto, de fato, União, estados e municípios necessitam para cumprir todas as suas obrigações. No entanto, esse diagnóstico deve ser preciso e realista. Ou seja, não pode estar contaminado pelo vírus da improbidade, que exige cada vez mais imposto e consome volumes sempre maiores do dinheiro que poderia fomentar a multiplicação de empresas, empregos e distribuição de renda, antecipando o nosso desenvolvimento.

. Por: Benedito Fernandes é o prefeito de Santana de Parnaíba (SP), um dos cinco municípios brasileiros, único de São Paulo, aprovado pelo Programa de Fiscalização de Municípios da Controladoria-Geral da União (CGU).

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