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21/02/2020 - 10:31

Em qual regime sua empresa se encaixa?

Dúvida empresarial pode confundir muitos proprietários.

Planejamento tributário é um passo importante no momento da abertura de empresa. É preciso escolher qual regime tributário a empresa irá se encaixar e a falta de informação pode levar a uma opção mais onerosa. O mais fácil e menos burocrático nem sempre é aquele com o menor custo.

O regime tributário é o conjunto de regras que a empresa irá usar para se relacionar com o fisco, seja a forma de pagar impostos ou as informações que deve compartilhar. Basicamente há três opções: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. O prazo geralmente é até o 1° trimestre de cada ano para optar pelo Lucro Real ou Presumido, já no caso do Simples a opção foi até 31 de janeiro, mas há situações que pode ser alterado após esse prazo. Para os dois primeiros, uma vez feita a opção somente no próximo ano poderá ser alterado.

“O Simples Nacional, na verdade, pode ser uma grande armadilha, pois impede o crescimento das empresas já que, havendo aumento do faturamento as alíquotas se levam muito, podendo chegar facilmente aos 16% e até 30% do faturamento, o que seria a maior carga tributária prevista pela legislação. Além disso, se o faturamento da empresa atingir 3,6 milhões de reais o ICMS passa a ser tributado fora do Simples, o que aumenta ainda mais a carga tributária”, explica Andrea.

Nesses casos, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser estratégias melhores. “No lucro real por exemplo, através de estratégias fiscais lícitas, é possível ter apenas uma carga tributária em torno de 9%. Outra vantagem do lucro real é que você dará uma repaginada na sua gestão, ficando mais atento as suas despesas, já que essas são fundamentais para a redução da carga tributária que consequentemente levará ao melhor controle administrativo, pagando menos impostos”, esclarece a advogada.

A função de um advogado tributarista neste cenário é justamente ajudar a avaliar o ano anterior para estimar o faturamento e despesas do ano vigente, para assim fazer a escolha mais consciente do regime tributário. “Os advogados tributaristas cobram seus honorários na maioria das vezes sobre o êxito, ou seja, sobre o resultado que ele traz com a economia tributária, a chamada success fee. Então você não terá que necessariamente desembolsar valores nessa empreitada, mas o remunerará de acordo com a sua própria economia fiscal”, orienta Andrea.

. Por: Andréa Giugliani, advogada graduada pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, APET e IDEPE, com mais de 19 anos de experiência profissional. É palestrante para o público empresarial em entidades de destaque, como OAB, FIESP/CIESP, Secovi, entre outras. Diretora da Vertical de Serviços do COMDEC – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de São Caetano do Sul, fundadora do Observatório Social do Brasil em São Caetano do Sul e do ITESCS – Instituto de Tecnologia de São Caetano do Sul e participa como consultora do Instituto Pro Bono – advocacia gratuita para entidades beneficentes.

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