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27/02/2020 - 09:32

A importância da averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel

A locação é regulada pela Lei 8.245/91, que em seu art. 27 estabelece: "No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca".

Ou seja, caso o locador deseje vender, ceder ou dar o imóvel locado em pagamento, deve antes disso dar ciência ao locatário, para que este exerça seu direito de preferência previsto no artigo mencionado.

Porém, nem sempre o locador ade dessa forma. Quando o locador então deixa de cumprir a lei e notificar o locatário, o comprador poderá denunciar o contrato de locação (pedir a rescisão), conforme dispõe o art. 8º da mesma lei: "Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".

Como visto, se o prédio for vendido para um terceiro, esse terceiro pode rescindir a locação existente e pedir a desocupação pelo locatário, o que sem dúvidas lhe causará prejuízo e desconforto, porém, se o contrato estiver averbado na matrícula do imóvel, isso não pode ser feito, o que dá uma grande segurança para o locatário.

A averbação dá conhecimento da existência da locação para terceiros, assim, ninguém poderá alegar seu desconhecimento, uma vez que as informações do registro imobiliário são públicas, obrigando assim o possível comprador do imóvel a respeitar o contrato pactuado entre o locador e locatário.

Dessa forma, se o locatário pretende valer-se do direito de preferência na compra do imóvel caso o locador se propuser a vender, é aconselhável que já leve o contrato ao Registro de Imóveis, averbando-o na matrícula desde o momento em que for formalmente celebrada a locação.

. Por: Jessica Rodrigues Duarte, advogada OAB/SC 55.529, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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