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21/03/2020 - 09:06

Serviço essencial não pode parar

A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) tem exigido medidas enérgicas dos poderes públicos com a finalidade de impedir a disseminação da doença contendo as pessoas em suas casas.

Uma dessas medidas, ainda que extrema, é a proibição de circulação dos transportes coletivos públicos, urbanos, metropolitanos, intermunicipais e interestaduais e, em alguns casos, o serviço de fretamento.

Sabemos da importância dessas medidas e as respeitamos, mas, exceções para serviços essenciais devem ser previstas, afinal, não sabemos o que está por vir.

O setor de fretamento transporta diariamente milhares de trabalhadores de hospitais de todo o Estado. Em veículos de menor porte, transporta pacientes do interior em tratamento médico nos grandes centros, sendo que muitos deles não podem interromper seus tratamentos. E mais: leva trabalhadores na indústria química ou farmacêutica, que produzem insumos para toda área de saúde; nas empresas de saneamento e fornecimento de água; metalúrgicas que possuem equipamentos que não podem ser desligados e que precisam de supervisão contínua; companhias de fornecimento de energia elétrica e abastecimento da cadeia produtora de alimentos.

Esses são só alguns dos exemplos de trabalhadores que não poderão se ausentar dos seus postos de trabalho, sendo que grande parte deles depende do serviço de fretamento para chegar lá.

Esperamos que as autoridades, antes de tomar qualquer medida restritiva de circulação, tenham isso em mente e prevejam essas exceções.

. Por: Regina Rocha, diretora executiva da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (FRESP), bacharel em Direito e em Turismo, atua há mais de vinte anos com o setor de transporte rodoviário e turístico, é secretária executiva do Conselho Estadual de Turismo e Diretora da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).

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