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08/05/2008 - 12:02

Fundos de Pensão na Mira

Parece que finalmente, depois de muitos anos omisso, o Governo Federal, por meio da SPC – Secretaria de Previdência Complementar, anuncia a iminente introdução de novas regras para o tratamento das sobras financeiras acumuladas pelos fundos de pensão. A oportuna intervenção, se assim se pode identificar a ação, vem por meio da nova gestão de Ricardo Pena, à frente da Secretaria, um técnico bem formado, com inúmeras teses desenvolvidas sobre o sistema e conhecedor dos meandros que outros não souberam – ou não quiseram – vislumbrar. Não que não conhecessem mas, certamente, porque mantinham laços políticos que, talvez, significassem severos obstáculos a ações mais eficazes.

Não é difícil entender o que ocorre. Pelas regras atuais, os fundos de pensão que acumularam sobras de recursos decorrentes das boas aplicações financeiras, com alguns anos eufóricos do mercado de capitais, tem a alternativa de incrementar benefícios com o uso desses recursos, quando ultrapassam o limite de 25% das obrigações assumidas a longo prazo. Podem, também, optar pela redução de contribuições. Mas as regras não são claras e disso decorrem decisões que podem, a médio prazo, reverter as tendências, causando impactos negativos na capitalização. Se a opção foi pela redução de contribuições, menos mal, pois pode-se majorá-las novamente. Mas, se a opção foi pelo incremento de benéficos, o desastre, em caso de reversão de tendências, é maior, podendo impactar seriamente a própria economia patronal, ou resultar em danos para aqueles que ainda não chegaram a ponto de usufruto dos benefícios. A nova tendência é a de que o uso desses recursos superavitários no incremento de benefícios seja severamente reduzido, incentivando-se a revisão de hipóteses atuarias defasadas, como tábuas de sobrevivência e taxas de desconto.

Uma outra questão relevante que vem tardiamente abordada é a questão das dívidas empresariais para com os fundos, normalmente escoradas em contratos de confissões de dívidas que incham os seus demonstrativos financeiros. Transmitem uma falsa sensação de suficiência. Sob os padrões contábeis internacionais, também já adotados pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, desde o ano de 2001, esses contratos não devem integrar os ativos financeiros dos fundos de pensão para exame de seus equilíbrios. Mas a SPC continuou admitindo a prática, causando enormes discussões e, agora, anuncia a correção de postura. Não precisamos ir muito longe para visualizar alguns problemas que a errônea norma pode ter provocado, bastando retroagir, tão somente, ao caso Aerus, que deixou milhares de associados na mão.

Enfim, já era tempo. O sistema brasileiro de previdência complementar é exemplar no seu todo. Conseguiu superar com firmeza aos ataques neoliberais de um passado recente, o que não significa mantê-lo à margem das experiências internacionais comprovadas.

. Por: Paulo Mente é economista, ex-presidente da ABRAPP – Associação Brasileira dos Fundos de Pensão Fechados - e diretor da Assistants– Consultoria Atuarial.

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