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27/03/2020 - 09:36

Suframa, em “Nota Oficial / Covid-19”

“ Diante do cenário da Covid-19, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) informa que vem adotando diversas medidas em toda a sua área de atuação (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e municípios de Macapá e Santana, no Amapá), para mitigar os efeitos desta situação de emergência.

As principais medidas adotadas até o momento foram:

? Instalação de um Comitê de Acompanhamento e Controle da Covid-19, responsável por organizar e monitorar as ações relativas à emergência;

? Implementação de teletrabalho, trabalho remoto e à distância;

? Manutenção do serviço regular de recepção de documentos e protocolos em todos os estados de abrangência, por meio digital;

? Priorização do internamento de alimentos, medicamentos e produtos de primeira necessidade;

? Obediência e atendimento do prazo de 90 dias (conforme Portaria RFB/PGFN no 555, de 23/03/2020) para apresentação de certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários federais;

? Publicação da Portaria nº 225/20, que estabelece procedimentos para o acompanhamento de projetos industriais;

? Suspensão temporária do serviço de inspeções para obtenção dos Laudos de Operações (LO). As empresas deverão encaminhar a solicitação do serviço e as documentações necessárias para conhecimento, como de costume, sem alterações;

? Suspensão temporária de inspeções relacionadas ao Processo Produtivo Básico (PPB) necessárias para os Laudos de Produção. As empresas deverão encaminhar a solicitação do serviço e as documentações que comprovem a terceirização e nacionalização de etapas de produção, como de costume. Adicionalmente, da mesma forma que o LO, enviarão as fotos que evidenciem o processo em execução;

? Para a obtenção de Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), as empresas com o compromisso da apresentação entre janeiro e maio deverão apresentar carta de justificativa da não apresentação do laudo em decorrência do coronavírus, ficando a entrega efetiva do LTAI postergada até 30 de junho do corrente ano;

? Adoção de prazo de 90 dias para quitação de débito com obrigação prevista na Lei de Informática (Portaria RFB/PGFN no 555 de 23/03/2020), devendo a empresa beneficiária efetuar o pagamento ou apresentar Plano de Reinvestimento (Relatórios Demonstrativos – RD´s/2016), com apresentação de justificativas contextualizadas para a situação vivenciada pela empresa beneficiária ou entidade credenciada, em função da situação de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

? Para os prazos de elaboração de Notas Técnicas, Pareceres Técnicos ou resposta a demandas documentais emitidas pela Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional (SAP/SUFRAMA), serão acrescidos mais 30 dias, além do prazo normal concedido à empresa beneficiária ou entidade credenciada, em função da situação de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, desde que apresentadas justificativas contextualizadas para a situação;

? As análises documentais dos relatórios demonstrativos continuarão sendo executadas dentro do cronograma previsto pela Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), que enviará e receberá, via e-mail, as informações necessárias a esse trabalho.

Por fim, a Suframa permanece em prontidão e em contato direto com as entidades de classe da cadeia produtiva do Polo Industrial de Manaus a fim de ouvir as principais demandas e buscar soluções conjuntas e alternativas que contribuam para superar os desafios apresentados em consequência da crise econômica mundial decorrente dos efeitos do coronavírus”, conclui em nota, Alfredo Menezes, superintendente do Suframa.

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