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28/03/2020 - 08:08

Pleito da Fecomércio RJ é atendido pela Prefeitura do Rio

E alguns comércios voltam a abrir, diz a entidade.

Por solicitação da Fecomércio RJ, o prefeito Marcelo Crivella, publicou, no dia 26 de março (quinta-feira), em edição especial do Diário Oficial, o Decreto Rio nº 47.3012020, que determina a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As lista das atividades consideradas essenciais à população carioca, ou seja, àquelas que não podem ter o seu funcionamento suspenso durante o período de afastamento social provocado pelo novo coronavírus, foi ampliada, incluindo, dentre outras, a reabertura de lojas de conveniência em postos de combustíveis (vedado o consumo no interior do estabelecimento) e lojas de material de construção, inclusive as instaladas em shoppings e centros comerciais, observadas as restrições de ocupação máxima de trinta por cento de sua capacidade física e de espaçamento mínimo de um metro e meio entre os seus ocupantes.

A garantia do funcionamento de serviços e atividades essenciais - como alimentação e saúde - dependem, diretamente, de outros serviços complementares, como é o caso das lojas de material de construção, que garantem, em casos de emergência, a reposição de avarias nas residências, e, principalmente, nos hospitais e postos de saúde que não podem ter o seu funcionamento interrompidos neste momento de pandemia.

A Fecomércio RJ solicitou também, em garantia à dignidade humana e o direito à alimentação da população carioca, o funcionamento de mercearias, peixarias e confeitarias, que não constavam na lista inicial da prefeitura do Rio.

Assim, observadas as restrições de ocupação e espaçamento mínimo, está garantido o funcionamento na cidade do Rio de Janeiro dos seguintes estabelecimentos comerciais: 1. mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis vedada a comercialização de bebidas alcóolicas em condições de consumo imediato | 2. Padarias e confeitarias, vedado o consumo no local | 3. Açougues, aviários e peixarias | 4. Farmácias e drogarias | 5. Depósitos, distribuidoras e transportadoras, vedada a comercialização de bebidas alcóolicas em condições de consumo imediato, assim entendida a realizada em doses fracionadas ou geladas | 6. Postos de combustível, inclusive para prestação de serviços relacionados com a atividade principal, além de suas lojas de conveniência, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato, assim entendida a realizada em doses fracionadas ou geladas | 7. Comércio de produtos e equipamentos médico hospitalares e odontológicos, incluindo-se locação | 8. Comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal | 9. Bancas de jornal | 10. Hospedagens | 11. Lavanderias | 12. Comércio de materiais de construção | 13. Comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP | 14. Feira livre (com restrições).

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