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03/04/2020 - 08:31

MP 936/20 autoriza que empresas reduzam jornadas de trabalho

E salários e suspendam temporariamente os contratos de trabalho.

Medidas possíveis: . Redução proporcional de jornada e salário para 90 dias = 25, 50 ou 70% do salário.

União paga 25, 50 ou 70% do Seguro Desemprego.

. Suspensão do contrato de trabalho = 60 dias (fracionáveis em 2) manutenção dos benefícios ao empregado.

Ajuda Mensal de 30% do salário (empresa com receita bruta 4.8milhões).

União paga 100% ou 70% do SD (70% se empresa pagar ajuda de 30%).

Requisitos Gerais:

. Acordo individual escrito para empregados com salário até 3.135,00 ou acima de 12.102,00 (esse último se empregado tiver nível superior).

. Acordo individual deve ser encaminhado ao empregado 2 dias antes e comunicados aos sindicatos 10 dias após

. Acordo Coletivo obrigatoriamente para quem recebe entre 3.135,00 e 12.102,00.

. Acordo Coletivo pode estabelecer percentuais diferentes de redução de jornada/salário.

. Garantia provisória no emprego durante período dos acordos e pelo mesmo período após o restabelecimento das condições normais.

. Empregador informar MinEco no prazo de dez dias contados do acordo.

. Benefício da União será pago em 30 dias do acordo com empregado.

. Empregador pode pagar ajuda compensatória nos dois casos sem incidência de INSS, FGTS e demais tributos sobre a folha. A ajuda que vier a ser paga em caso de redução de salário não integrará o salário devido pelo empregador.

. Aplicável a aprendizes.

. Possível adoção das duas medidas observado prazo máximo de 90 dias.

. Assembleias sindicais podem ser convocadas e deliberadas por meios eletrônicos.

Resumo por: Fabiano Zavanella, Doutorando em Direito pela USP e Mestre em Direito pela PUC/SP, com MBA em Direito Empresarial pela FGV/SP. Sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados e Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR) é também Professor nos Cursos de Pós-graduação e Extensão em Direito Empresarial do IBMEC, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Complexo Damásio Educacional em São Paulo, entre outros.

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