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15/04/2020 - 09:18

Quo usque tandem abutere, Bolsonaro, patientia nostra?

Ao longo da história, vários governantes, com as mais variadas denominações e correntes ideológicas, se mostraram despreparados e desqualificados para o exercício das responsabilidades a eles incumbidas. Muitos deles eram tão somente inaptos, outros caricatos, mas de maneira geral, a grande maioria inofensiva a ponto de ameaçar o regime político-jurídico existente à época.

Há algum tempo, nosso atual presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, infelizmente, vem mostrando que não está à altura do cargo e das responsabilidades atinentes à função que exerce. Sua postura com a imprensa e com o público em geral, em especial ao tratar de assuntos delicados e de significativa importância, é risível, deselegante e abjeta.

As famosas “lives” e as entrevistas diárias em frente ao Palácio da Alvorada parecem sair de um espetáculo dantesco ou de uma comédia pastelão, muitas vezes tangenciando o burlesco. Estes eventos por si só demonstram o despreparo, a falta de polidez e a instabilidade do atual presidente da República.

As confusões do chefe do Executivo federal são diárias e incontáveis. Em curto espaço de tempo, podemos rememorar os conflitos com nações amigas e maiores parceiros comercias brasileiros e ofensas desnecessárias a governadores de estados brasileiros, demonstrando desequilíbrio emocional incompatível com o cargo.

Da mesma forma, não são raras as situações em que os presidentes do Senado e da Câmara Federal retificam declarações públicas e posicionamentos equivocados do Sr. presidente da República.

A ausência completa de segurança e perenidade de suas decisões também é marca desse governo. Em meio à grande crise econômica e sanitária, o presidente da República encaminha para o Congresso Nacional a Medida Provisória 927. E, após uma avalanche de críticas e justificativas pouco satisfatórias do conteúdo, em menos de 24 horas determina a revogação do Art. 18, sob o argumento de que havia um equívoco em sua redação.

Da mesma forma, a falta de liderança, educação, planejamento, capacidade e consistência no trabalho desempenhado são características do atual governo. Mas o que tem chamado mais atenção é a capacidade de chocar, com o ilógico, com o irracional, com o grotesco, que beira quase o escatológico. Não por outra razão, juristas renomados brasileiros sugeriram a avaliação psiquiátrica do Sr. Jair Bolsonaro, por meio de uma junta médica.

Em uma reductio ad absurdum, os jornais diários e portais de internet, em suas manchetes passarão a dar mais destaques a matérias esportivas e a colunas sociais que às manifestações em tempo de crise do presidente da República, tal a irresponsabilidade, imprestabilidade e instabilidade de suas decisões e atitudes.

Lamentavelmente, a situação política atual ultrapassou a fronteira do mero governante despreparado e desqualificado. Hoje, o impeachment paira sobre a cabeça do presidente da República como a espada de Dâmocles, especialmente por dois motivos fundamentais.

O primeiro, o suposto cometimento de crime de reponsabilidade ao incentivar a manifestação de 15 de março de 2020, contra os Poderes Legislativo e Judiciário, nos termos do Art. 4, II da Lei 1.079/50. A referida norma estabelece que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.

O chefe do Executivo federal ao incentivar, patrocinar e fomentar um movimento que visa coagir, acuar e, sobretudo, em sua ala mais radical, fechar os Poderes Legislativo e Judiciário, desrespeita os princípios constitucionais, quebra o juramento realizado na cerimônia de posse no Congresso Nacional de lealdade à Constituição Federal e, por fim, comete um ataque tirano à democracia.

Da mesma forma, nos termos do Art. 4, IV da Lei 1.079/50, o chefe do Executivo federal pode ter cometido crime ao incentivar a aglomeração de pessoas, contrariando a orientação técnica de seu ministro da Saúde e da Organização Mundial da Saúde – OMS. Na norma em questão é caracterizado crime de responsabilidade quando o presidente da República atenta contra a segurança interna do país. Este tipo penal é amplo, permitindo a responsabilização do chefe do Executivo não apenas em caso de conflitos internos, crimes organizados, incitação de conflitos e guerras civis, como também diante de risco à incolumidade pública.

A manutenção da incolumidade pública significa evitar o risco ou perigo coletivo e está relacionada com a garantia do bem-estar e segurança de pessoas, em especial, responsabilizando a difusão de doenças ou pragas. Em meio a uma pandemia de coronavírus reconhecida por organismo internacional, no caso OMS, ao incentivar de forma irresponsável e contrária às recomendações técnicas a aglomeração de pessoas por uma agenda que é de seu exclusivo interesse, em nosso ponto de vista o chefe do Executivo incorreu no tipo da legislação federal em questão.

Isto posto, é curioso que a história sempre traz elementos passados com os quais podemos fazer analogia e correlação em situações presentes. Em 8 de novembro de 63 A.C., no templo de Júpiter – Roma Antiga, o senador Marco Túlio Cícero faz um célebre discurso em face da pretensa conspiração e golpe, com ajuda de milicianos, contra a República, planejada por Catilina, outro senador Romano: “Quo usque tandem abutera, Catilina, patientia nostra?” (Por quanto tempo, Catilina, continuarás abusando da nossa paciência?); “Quam diu etiam furor iste tuus eludet?” (Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós?).

Nada mais atual que este discurso do senador Romano Cícero: Por quanto tempo, Bolsonaro, continuarás abusando da nossa paciência? Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós?

Argumentos jurídicos e sólidos existem. No entanto, parece-me que o Congresso está aguardando apenas o argumento perfeito, um causus belli, deflagrador do impeachment.

. Por: Wilton Gomes, Advogado, Consultor, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela USP, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados.

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