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23/04/2020 - 09:55

Renovabio: aprovados mais 10 processos de certificação de produtores de biocombustíveis


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, no dia 20 de abril (segunda-feira), mais dez processos de certificação de produtores de biocombustíveis, sendo que a previsão é de aumento desse número nas próximas semanas, pois há ainda 104 processos de certificação para análise da Agência.

Com a aprovação das dez últimas certificações, o Renovabio já possui 122 produtores de biocombustíveis certificados e aptos a emitir pré-CBIOs com lastros validados pela “Plataforma CBIO”, objeto de contrato ANP/Serpro. Desse total, 110 são produtores de etanol, 11 de biodiesel e 1 de biometano, o que já traduz o expressivo alcance do programa na indústria dos biocombustíveis.

De acordo com a reguladora, atualmente, existem dez firmas inspetoras credenciadas pela ANP autorizadas a realizarem o processo de Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis, cujo objetivo é realizar a avaliação das emissões de gases geradores de efeito estufa (GEE) na produção e distribuição do biocombustível comercializado e definir a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) de cada planta certificada.

Em 13 de abril de 2020 (segunda-feira), o Programa ultrapassou a marca de 1 milhão de pré-CBIOs, com lastros resultantes do processamento de 21.219 notas fiscais na Plataforma CBIO. Pré-CBIO é a denominação dada ao direito de o produtor de biocombustíveis registrar o CBIO junto a escriturador (instituição financeira) para posterior negociação na bolsa de valores.

Para a determinação da quantidade de pré-CBIOs, são levados em consideração o volume de biocombustível produzido e comercializado, devidamente apurado a partir do processamento das correspondentes notas fiscais eletrônicas pela Plataforma CBIO; a NEEA; a fração do volume de biocombustível elegível; a massa específica e o poder calorífico inferior do biocombustível .

Outra atribuição da ANP, no âmbito do Renovabio, é a publicação de despacho que estabelece, com base em resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), as metas compulsórias anuais de aquisição de CBIO pelas distribuidoras de combustível, correspondentes às respectivas emissões de GEE dos combustíveis fósseis que comercializaram no ano anterior ao de competência.

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