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28/04/2020 - 09:28

Covid-19 — A lição não foi aprendida pelos Sindicatos

Dentre as diversas alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017, a chamada “Reforma Trabalhista”, talvez, a mais debatida, resultou da alteração do racional de subsídio obrigatório das contribuições sindicais para os empregados.

O que antes era compulsoriamente descontado uma vez ao ano do salário, passou a demandar a concordância expressa do trabalhador para o repasse ao seu respectivo sindicato de classe.

Muito se debateu sobre um possível estrangulamento financeiro dos sindicatos e sobre a necessidade de as entidades sindicais se reinventarem, passando a exercer um papel mais próximo junto aos seus representados. Se fazia necessário criar nos trabalhadores uma sensação de pertencimento à classe, o que legitimaria de fato e não apenas de direito, a representação feita pelos sindicatos.

Quando se esperava uma drástica mudança de postura, com a aproximação junto aos trabalhadores e reinvenção da própria atuação, o que viabilizaria de maneira natural a adesão dos trabalhadores ao pagamento da contribuição sindical, infelizmente o que se viu foi justamente uma triste opção estratégica que priorizou (i) a busca por remédios judiciais para o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma; e (ii) posturas quase bélicas para a inclusão das contribuições sindicais travestidas de taxas ou outras denominações em todas as interações coletivas junto empregados e empregadores.

Nos parece que a lição novamente não foi aprendida, mesmo no cenário de pandemia e estado de calamidade que assola o país e afeta diretamente a classe trabalhadora atualmente. Uma vez mais muitos sindicatos posicionam-se de forma equivocada, distanciando-se de seus representados em momento que seria oportuno ampliar o diálogo para maior representação. Ressalvadas algumas exceções, a maioria dos sindicatos se vê excluído pelos atuais textos normativos e em uma postura quase infantil, se nega a negociar condições minimamente razoáveis que deem fôlego às empresas visando à preservação de empregos e de empregadores.

Claramente as demissões são ruins para todos os envolvidos nas relações trabalhistas. Nenhuma empresa quer demitir, seja pelo aspecto social de perda de bons colaboradores, seja pela quebra do ciclo produtivo e econômico. O protagonismo sindical resguardado pela própria Constituição Federal não poderia ter momento mais propício para aflorar na busca por interesses não só de empregados e empregadores mas de toda a sociedade, porém o que observamos na realidade são posturas tímidas, quase omissas, de sindicatos rancorosos com a perda do status financeiro anteriormente a eles garantido.

O mundo do trabalho não será o mesmo após a pandemia da Covid-19. Novas formas de trabalho serão criadas e outras serão extintas, cabendo aos sindicatos encontrar oportunidades disfarçadas em meio à crise para efetivamente se reinventar.

Nem sempre se ganha sem esforço uma segunda chance para se redimir de erros cometidos no passado e buscar corrigi-los. Até o momento, quer nos parecer que essa máxima está sendo ignorada pelos entes sindicais que talvez estejam deixando passar uma oportunidade de ouro para demonstrar novamente sua relevância e protagonismo social tão importantes em um passado não tão distante.

. Por: Bráulio Almeida e Rodrigo Shiromoto, especialistas em Direito do Trabalho do ASBZ Advogados.

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