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05/05/2020 - 09:10

Petrobras tem prazo prorrogado para vender participações em campos, diz ANP


A decisão sobre os processos de desinvestimentos se refere aos campos onshore e offshore dos polos Fazenda Belém, Sergipe Terra 2, Sergipe Terra 3, Miranga, Cricaré, Remanso, Rio Ventura, Recôncavo, Ceará Mar, Sergipe Terra 1, Rio Grande do Norte Mar, Merluza, Carapanaúba/Cupiúba, Garoupa e Peroá/Cangoá.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás, Natural e Biocombustíveis (ANP) postergou para 31 de dezembro de 2020, por meio da Resolução de Diretoria 223/2020, de 30/4, o prazo para a Petrobras concluir negociações e submeter à Agência os termos de cessão de direitos dos contratos de campos em terra e em águas rasas, parte do seu processo de desinvestimentos. A decisão se refere aos campos dos polos Fazenda Belém, Sergipe Terra 2, Sergipe Terra 3, Miranga, Cricaré, Remanso, Rio Ventura, Recôncavo, Ceará Mar, Sergipe Terra 1, Rio Grande do Norte Mar, Merluza, Carapanaúba/Cupiúba, Garoupa e Peroá/Cangoá.

Segundo a reguladora, a ANP decidiu atender à solicitação para ampliação do prazo, devido à crise econômica e à pandemia de Covid-19. A medida também atende ao inciso X do Art. 3° da Resolução CNPE n° 17/2017, que estabelece que a ANP deverá observar a diretriz de estimular a cessão parcial ou total de contratos, em vez de sua devolução, pelos detentores de direitos e obrigações que não estejam implementando os investimentos necessários ao pleno aproveitamento dos recursos descobertos. | Endereço da tabela na página: https://bit.ly/2SP5Tm7

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