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06/05/2020 - 08:34

Banco Central regulamenta open banking. O que vem agora?


Na segunda-feira, 04 de maio, o Banco Central do Brasil a Circular 4015 e Resolução Conjunta Nº1, que tratam de um conjunto de regras e as quatro fases de implementação do Open Banking no Brasil. O anúncio acontece após autorização pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Previsto para começar em 30 de novembro, o Open Banking prevê o compartilhamento de dados em plataformas digitais para que os clientes consigam acesso aos melhores serviços financeiros e redução dos juros, uma aposta do BC para melhorar e facilitar o acesso aos serviços financeiros por parte da população brasileira. Para garantir isso, a ideia é incentivar a inovação, a concorrência e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional, promover e fortalecer a cidadania financeira, com segurança, privacidade e qualidade dos dados do cliente, combater o tratamento não discriminatório - uma das reclamações dos brasileiros quando buscam acesso ao crédito.

O Open Banking é um sistema de compartilhamento de dados, informações e serviços financeiros por meio de plataformas de tecnologia. Mas este compartilhamento somente tem validade e eficiência com o consentimento do usuário, criando modelos de negócios eficientes para os bancos e para os clientes.

Quais as fases de implementação do Open Banking?

Fase 01 - Até 30 de novembro de 2020 - Acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;

Fase 02 - Até 31 de maio de 2021 - Compartilhamento entre instituições participantes de dados de cadastro dos clientes e representantes, bem como a troca de dados de transações dos clientes sobre produtos e serviços relacionados na Fase I;

Fase 03 - Até 31 de maio de 2021 - Compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições financeiras participantes e do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituições financeiras e correspondentes no Brasil;

Fase 04 - até 25 de outubro de 2021 - Abertura do escopo de dados para abranger operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, em dados acessíveis ao público e dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

Garantir a proteção dos dados pessoais dos clientes

Assim como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, caberá às instituições financeiras assegurar, gerenciar os riscos e tratar vazamentos de dados dos clientes, além de manter à disposição do Banco Central - por cinco anos - os dados compartilhados entre instituições, incluindo os términos de contrato; a execução de testes e definir - em convenção - os padrões técnicos das interfaces de troca de dados (APIs - Application Programming Interface", que significa "Interface de Programação de Aplicativos".

A figura do "DPO (Data Protection Officer)" também está prevista nas regras do Open Banking: os bancos deverão criar o cargo de diretor responsável pelo compartilhamento e proteção dos processos de dados, com a tarefa de criar e apresentar relatórios semestrais sobre a troca de informações e serviços de sua instituição.

Oportunidade para os bancos, benefícios para os clientes — Os serviços bancários tradicionais estão entre as principais insatisfações dos clientes brasileiros. Abrir uma conta em um banco tradicional ainda é um tormento em muitos casos e os serviços não agradam, muito menos as taxas de juros praticadas. Com o surgimento dos bancos digitais impulsionados pelas fintechs, o mercado de serviços bancários começou a mudar. Mas, ainda existe muita coisa para avançar. O Open Banking é a aposta do Banco Central para mudar esta situação, trazendo novas experiências, mais simples e rápidas, como abrir uma conta em apenas 1 minuto, a partir de um aplicativo no celular e sem burocracia.

Assim, o Open Banking vem para ajudar os bancos a acelerarem a sua transformação digital, com um novo modelo de negócios para prosperar na nova realidade, ao mesmo tempo que penaliza aqueles que fizerem apenas o mínimo para cumprir a nova legislação bancária.

. Por: Maristela Martins, Country Manager Brasil da Backbase.

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