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28/05/2020 - 07:48

Sipeagro alcança mil registros de estabelecimentos de produtos de origem vegetal

O cadastro é obrigatório para todo cidadão e empresa que processe, industrialize, beneficie ou embale produto de origem vegetal.

O Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) contabilizou em maio mil registros no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA) de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

Segundo as regras da Instrução Normativa SDA nº 9/2019, o CGC é obrigatório para todo cidadão e empresa que processe, industrialize, beneficie ou embale produto de origem vegetal com padrão oficial de classificação e para todo prestador de serviço de classificação vegetal.

— Com as informações do registro, será possível conhecer o universo de empresas que atuam com produtos de origem vegetal no Brasil e assim poderemos planejar melhor as ações de fiscalização para assegurar que os produtos destinados ao consumo humano estejam dentro dos padrões de identidade, qualidade e principalmente seguros ao consumo — destaca o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso.

Cada registro tem validade de cinco anos e deverá ser feito no sistema eletrônico Sipeagro. Para definir qual nível do cadastro - básico, intermediário ou completo – as empresas devem observar a lista dos produtos vegetais passíveis de registro. Atualmente, estão registrados 81 produtos padronizados.

O registro no CGC é único por estabelecimento, mas cada produto e novo produto passível de registro deverá ser informado para fins de conformidade com a Lei da Classificação Vegetal.

Além disso, o CGC concede a habilitação a um estabelecimento que deseje exportar produtos de origem vegetal para mercados com exigências específicas de identidade e qualidade, conforme regras estabelecidas nos acordos bilaterais assinados pelo Brasil. Sendo obrigatório, por exemplo, para os exportadores de soja para a China e para os exportadores de frutas para a União Europeia.

— A inserção das informações e documentações conforme as orientações dadas nos possibilita realizar análises com mais agilidade, abrangendo um maior número de registros. Pedimos atenção as empresas para evitarmos reanalises devido a pendências geradas — ressalta a auditora fiscal federal agropecuária, Ana Cláudia Cintra.

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