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04/06/2020 - 08:39

Libertados e gradeados


O ano de 1888 foi marcado por raios, trovões e as chuvas de críticas à extinção da mutilação humana no Brasil, originados pelo pacote constitucional, denominado “Lei Áurea” votado e aprovado na primeira quinzena do mês de maio, na Câmara Geral dos Deputados.

O princípio constitucional foi sancionado no dia 13/05/1888, pela princesa Isabel, gerando um déficit ao capitalismo colonial enraizado nas lavouras de café, em decorrência da libertação da mão de obra gratuita e invisível pela sociedade imperial, quanto aos projetos de inclusão social.

Acenando para a janela imperial atual, na época da regulamentação da abolição dos escravos, destacou-se que o grupo de proprietários, da mão de obra gratuita, rompeu com o Império em busca de benefícios junto ao erário público para suprir a perda do seu objeto (escravo).

Esse comportamento mutilador de projeto socioeconômico revigorou e despertou o amor e a esperança transvestida na bandeira nacional e ecoado no hino: “Ouviram do Ipiranga as margens plácidas [...], Brilhou no céu da pátria nesse instante. [...], Desafia o nosso peito a própria morte! [...] Mas, se ergues da justiça a clava forte, [...]”.

Entoado em todos os cantos do território verde, amarelo, azul e branco! No banco da esperança e da eternidade dos escravos mutilados socialmente na era colonial e nos porões da república democrática dos exilados torturados: nos navios negreiros, nas senzalas, ruas e escolas sucateadas, reforçam que o outono de 1888, promulgou a desconstrução da identidade e uma crise à ascensão social econômica do povo libertado.

O silêncio continua sendo respeitado em vários campos-santos das cidades brasileiras, concomitante ao choro sepulcral e a mutilação, evidenciadas na edição do Atlas da Violência de 2019, 75,5% das vitimas de homicídios no Brasil são negras, contudo, no recorte histórico, entre os anos 2007 e 2017, alguns estados apresentaram redução, destacando o Espírito Santo com (-18,1%), segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Diante destes dados, é inegável a adoção de projetos com a missão de reaproximação da comunidade nas decisões constitucionais igualitárias, baseadas no art. 5° da Constituição Federal do Brasil de 1988.

De acordo com Schwartz (1996) as mutações globalizadas estão focadas na amplitude temporal. Essas funções proporcionarão à sociedade reflexões alternativas a serem empregadas no exercício das ações governamentais, e, respectivamente, acontecerá à aplicação adequada do erário público em ações fundamentais para evitar o retorno do período escravocrata.

Todavia, a importância constitucional exposta na abolição em 1888 e na constituição cidadã de 1988, eclodiu às diferenças de uma sociedade que vive enclausurada socialmente, em atenção ao imediatismo imperial.

Assim, os libertados e gradeados há 132 anos esperam “o sol da liberdade” do outono. Contudo, esses episódios envoltos à mutilação do desenvolvimento social, econômico e político, legitimaram o renascimento do povo libertado.

. Por: Alcy Belizário de Souza, especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Graduado em Comunicação Social. 

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