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01/07/2020 - 08:30

Bolsonaro sanciona lei de auxílio financeiro de R$ 3 bi para o setor cultural


Lei Aldir Blanc foi publicada no Diário Oficial da União.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de Covid-19. O valor será repassado, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada no dia 30 de junho (terça-feira), no Diário Oficial da União.

Auxílio Emergencial — O texto prevê o pagamento de três parcelas de um Auxílio Emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Linhas de crédito para ME e EPP e, fomentos — Trabalhadores do setor cultural e microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

As atividades do setor — cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros — foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.

O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair Covid-19.

Auxílio emergencial — O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Condições — Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. — O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

Medida provisória — Junto à sanção, foi publicada uma medida provisória que altera aspectos operacionais do programa. A MP prevê a restituição de valores que não sejam utilizados pelos estados e municípios dentro do prazo de 120 dias.

Além disso, a medida assegura que a União não disponibilize mais recursos do que o projeto já prevê de R$ 3 bilhões, permitindo, segundo a Secretaria-Geral, — que os entes subnacionais suplementem caso haja carência de recursos para atender aos programas instituídos pelo projeto de lei —.

Distribuição dos recursos — O montante de R$ 3 bilhões será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal e metade para municípios, sendo 20% de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação de Estados (FPE), no caso de estados e Distrito Federal, e do Fundo de Participação de Municípios (FPM), no caso de municípios. O restante (80%) deverá ser distribuído de forma proporcional à população.

Pelo texto, o pagamento do benefício será limitado a dois membros da mesma família. Além disso, a mulher que for mãe solteira e chefe de família terá direito a duas cotas da renda emergencial.

Com a verba, governadores e prefeitos poderão:

. Pagar o auxílio emergencial aos profissionais de forma retroativa desde 1º de junho em três parcelas de R$ 600;

. Subsidiar a manutenção de espaços culturais;

. Liberar editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais.

Exigências — Para receber o auxílio, o beneficiário terá de seguir alguns critérios, como:

. Comprovar atuação social ou profissional na área, no prazo de 24 meses anteriores à publicação de lei;

. Não ter emprego formal ativo;

. Não ser beneficiário do seguro-desemprego e não participar de outro programa de transferência de renda, ressalvado o Bolsa Família;

. Não ter renda familiar mensal per capita superior a três salários mínimos;

. Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e comprovar inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais.

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