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25/07/2020 - 08:07

73º Leilão de Biodiesel Complementar negocia 72,75 milhões de litros, diz ANP

No 73º Leilão de Biodiesel Complementar da Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP) foram arrematados 72.750.000 litros de biodiesel para atendimento à mistura obrigatória. Não houve arremates para mistura voluntária. Desse volume, 94,50% são oriundos de produtores detentores do selo Combustível. O preço médio de negociação foi de R$ 4,578/L, sem considerar a margem da adquirente, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 333,05 milhões, refletindo um ágio médio de 4,84% quando comparado com a média ponderada dos “Preços Máximos de Referência” regionais (R$ 4,367/L).

A etapa de Apresentação das Ofertas para atendimento à mistura obrigatória ocorreu em um único dia [03 de julho de 2020], com 24 produtores, disponibilizando um volume total de 75.450.000 litros de biodiesel. — Em continuidade ao processo do Leilão de Biodiesel, foram arrematados 68.750.000 litros de biodiesel na primeira Etapa de Seleção das ofertas realizada nos dias 06 e 07 de julho de 2020. Esse volume foi oriundo exclusivamente de Produtores detentores do Selo Combustível Social, representando 91,12% do total ofertado no Leilão — informa a agência reguladora.

Segundo a agência, a Etapa de Reapresentação das Ofertas, realizada em 08/07/2020, foram arrematados 4.000.000 litros de biodiesel de produtores detentores ou não de Selo Combustível Social, representando em torno de 5,30% do total ofertado no Leilão.

— O processo de apresentação de ofertas de biodiesel pelas usinas e de seleção pelos distribuidores para mistura voluntária ocorreu no dia 09/07/2020. Foram disponibilizados 700.000 litros de um produtor não detentor do Selo Combustível Social, volume este que representou 0,93% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Nessa etapa não houve nenhuma negociação efetivada —diz a ANP.

— Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender a Lei n.º 13.263, de 23 de março 2016, e a Resolução n.º 16, de 29 de outubro de 2018, para implementação do cronograma de evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final— continua.

— Ressalta-se que o 73º Leilão Complementar (L73C) visa a garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 1º de agosto a 31 de agosto de 2020, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público n.º 005/20-ANP — conclui.

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