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28/07/2020 - 08:06

Conciliação na era do coronavírus

Uma coisa é certa, essa pandemia veio para mudar diversos conceitos e o direito, principalmente o direito das famílias, não ficará isento dessas mudanças.

Desde que iniciamos o confinamento, várias dúvidas surgiram em virtude desta nova modalidade de viver que todos nós estamos enfrentando, principalmente em relação aos direitos inerentes ao direito das famílias, tais como a guarda compartilhada, o direito de visitas, o pagamento das pensões entre inúmeros outros casos que foram surgindo com o passar do isolamento.

Com toda certeza tem sido tempos difíceis para todos, porém temos que levar em consideração neste momento que o objetivo primordial deve ser em tentar reduzir e ou minimizar os danos causados pelo imprescindível afastamento social. Acontece que muitas vezes às partes sozinhas não conseguem chegar a um acordo e é neste momento que nós operadores do direito temos um papel fundamental na solução do litígio.

Principalmente na fase em que estamos vivendo, acredito que é fundamental a empatia e o bom senso, onde as partes, representadas por seus procuradores de confiança, devem unir forças em enfrentamento das dificuldades que estamos vivenciando, sendo assim a meu ver é evidente que o momento nos pede mais que nunca que seja realizada a conciliação! Inclusive este é o espirito do CPC que haja a resolução de conflitos por meio da conciliação dando as partes o poder de decisão. Inclusive, temos agora a obrigatoriedade na audiência de conciliação, oportunizando as partes que solucionem o litigio antes da instrução processual (art. 334 do CPC).

Apesar de estarmos enfrentando uma situação atípica, devemos tirar a lição que isso nos traz, ou seja, que os conflitos apesar de existirem não têm sua solução somente no judiciário, devendo ser priorizado os meios colaborativos, sendo que a conciliação nos convida ao diálogo, a pensar mais na resolução do conflito como uma alternativa e opção entre todos os envolvidos trazendo inúmeras vantagens para todos.

. Por: Tânia Brunelli de Oliveira, advogada OAB/SC 30.414, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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