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19/08/2020 - 08:39

Como irão sobreviver as empresas que possuem restrições financeiras

Governo precisa fazer com que os créditos bancários cheguem também às empresas em recuperação judicial e àquelas que já estavam com dificuldades em honrar seus débitos tributários. Do contrário, haverá uma onda de falências pelo país.

De repente nos vimos diante de um cenário jamais visto pelas novas gerações brasileiras e mundiais, na qual em menos de cento e vinte dias o mundo paralisou e se ajoelhou perante uma doença denominada de Covid-19.

Comprovado por vários países, e também pelo Brasil, o isolamento social era o remédio extremamente necessário para barrar o contágio da referida doença e também o remédio necessário para que o nosso sistema de saúde se preparasse para a pandemia do novo coronavírus.

Entretanto, face a isso, empresários de pequeno, médio e grande porte tiveram que cerrar suas portas, expandindo modalidades de trabalho como o “delivery” e o “home office”, ocasionando com isso a dispensa de muitos de seus colaboradores.

Pelo que nos parece, o mundo está empenhado em controlar a pandemia da COVID-19 com boas expectativas no campo da ciência; mas, ao mesmo tempo, estamos criando um outro vírus, também de terríveis consequências mundiais, que é a corrosão da economia mundial.

Países de economias fortes já estão projetando grandes perdas econômicas. A China, o até então chamado tigre asiático, já informou que seu crescimento em 2020 será de apenas 2,3%, quando se esperava um crescimento em torno de 9% a 10%. No Brasil, foi projetado um crescimento negativo para 2020 da ordem de -5,5%.

É um verdadeiro desastre mundial! — Com isso, criou-se um efeito devastador em todo o planeta. Bancos e instituições fomentadoras imediatamente cortaram todas as suas linhas de crédito; clientes cancelaram pedidos; industrias suspenderam suas produções; importadores e exportadores suspenderam suas operações.

Todos as empresas estão suportando grandes prejuízos financeiros e econômicos, não tendo como arcar com os custos de suas operações.

Estamos verificando pelo mundo afora que os Governos estão tomando todas as providencias necessárias por meio de seus Bancos Centrais, a fim de mitigar ao máximo possível a crise econômica que já se apresenta, auxiliando as pessoas físicas menos favorecidas, mas também as empresas e empresários de todas as linhagens.

Aqui no Brasil, o BNDES anunciou a abertura de linhas de crédito para capital de giro na ordem de R$ 40 bilhões, sem se falar em linhas de credito abertas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Pandemia acentuou situação de empresas que já estavam em dificuldades — Entretanto, apesar de toda a propaganda governamental no sentido de que está ajudando as empresas brasileiras, essas linhas de crédito estão todas represadas nos bancos repassadores e infelizmente não estão sendo cedidas para empresas que já estavam em crise antes da pandemia e que se agravou consideravelmente com a situação atual.

Estamos falando aqui da maioria das empresas brasileiras que possuem restrições creditícias; do grande número de empresas brasileiras que possuem pendências tributárias para com o governo federal, estadual ou municipal e, ainda, das empresas brasileiras que se encontram em processo de recuperação judicial.

Naturalmente, todas essas empresas estão sem obter linhas de crédito com os bancos, pela sua taxa de inadimplência, por estarem protestadas e negativadas e, pasmem, por estarem em recuperação judicial nos termos da Lei 11.101/05.

As empresas em recuperação judicial, que naturalmente já não possuíam crédito financeiro por carregarem o estigma de estarem em um processo infeccioso de recuperação judicial estão agora sofrendo os grandes dissabores de uma política governamental que não as protege.

Nenhuma medida foi anunciada pelo Governo Federal no sentido de proteger ou até mesmo ajudar essas empresas, as quais - não se assustem, constitui a maior parte das empresas brasileiras.

Não se pode permitir que em um momento de crise como este, que assola todo o mundo, as empresas que se encontram negativas ou até mesmo em recuperação judicial, mais vulneráveis que as demais, sejam esquecidas pelas nossas Autoridades Governamentais.

Nenhuma empresa que possua alguma restrição cadastral, possuam débitos tributários ou que estejam em recuperação judicial não estão obtendo acesso às linhas de crédito anunciadas pelo Governo Federal. Qualquer manifestação em sentido contrário é uma verdadeira mentira!

O Governo Federal, sob pena de ver várias empresas fadarem ao insucesso, precisa disponibilizar créditos específicos para esses tipos de empresa, ou até mesmo liberar os Bancos a disponibilizarem linhas de crédito, sob pena de ver uma onda de falência por falta de assistência.

Estamos em um estado de exceção! Não é o momento de se discriminar esse tipo de empresa que não chegaram a esse ponto por sua culpa exclusiva, mas sim pelo excesso de tributos e de juros escorchantes.

O Governo Federal precisa entender que essas empresas, embora possuam restrições cadastrais, dívidas tributárias ou se encontram em recuperação judicial, ainda fazem cumprir com sua função social, gerando empregos, fomentando a econômica, pagando alguns tributos e, por isso, mesmo com a crise da Covid-19, merecem toda atenção e cuidado, pois, caso em contrário, terão muitas mortes empresariais em seu colo, sem se falar no desemprego de pessoas que tal fato acarretará.

. Por: Dalmar Pimenta, advogado e trabalha com assistência jurídica a pequenas, médias e grandes empresas desde 1985. É Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos, Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Puc/RS e Pós-Graduado em Direito de Empresas pelo Ibmec Business School. Como advogado tributarista, é Sócio Fundador e Conselheiro da Associação Brasileira de Consultores Tributários (ABCT) Seccional de Minas Gerais. Sócio Fundador da Associação Brasileira de Direito Tributário – Abradt, Vogal da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e ex-professor de Direito Tributário da Universidade de Itaúna, Faculdade Milton Campos, Unileste/Coronel Fabriciano e da Univale em Governador Valadares.

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