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20/08/2020 - 09:00

AGU confirma regra que impede farmácias de manipular fórmulas com Cannabis

Judiciário reafirma a legalidade da atuação da Anvisa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na justiça a validade de regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem a manipulação de produtos com ativos derivados da Cannabis sativa - planta da qual se produz a maconha.

Uma farmácia de manipulação de alimentos naturais e cosméticos havia ingressado com uma ação judicial, com pedido de tutela de urgência, requerendo que fosse declarada a ilegalidade de dois artigos de uma Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que trata do assunto. Com a medida, a empresa pretendia manipular os produtos com ativos derivados da Cannabis sativa sem qualquer restrição de autorização sanitária e alegava que não se diferenciaria da indústria farmacêutica. Para a autora da ação, as restrições impostas pela Anvisa criariam uma reserva de mercado que violaria a livre iniciativa e a liberdade econômica.

A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal já havia negado o pedido, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em defesa da União, a AGU sustentou que a resolução foi editada no âmbito do poder conferido à Anvisa de regular, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Esclareceu que podem ser extraídas da Cannabis substâncias entorpecentes que causam efeitos nocivos à saúde, como alucinações, paranoia e confusão mental. Ainda de acordo com os procuradores federais, é preciso estabelecer requisitos técnicos complexos para fabricação, importação, comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais, uma vez que os derivados da planta podem ser desviados para fins ilícitos.

A 5ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa. “Com essa decisão, o Judiciário reafirma a legalidade da atuação da Agência na liberação de produtos à base de cannabis para fins essencialmente medicinais. A Anvisa vem adotando cautela nesse assunto, já que são produtos que ainda não tem eficácia, segurança e qualidade totalmente estabelecidos, então é preciso que se sigam as etapas necessárias para que ao final esses produtos apresentem os benefícios”, avalia a Procuradora Federal Lucia Penna. | Ref: nº 1001304-51.2020.4.01.0000 - TRF1

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