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25/08/2020 - 08:54

Extinção do Siscoserv reduz burocracia. elimina passivos ocultos


E, beneficia empresas, aponta especialista.

O anúncio de extinção do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pelo Ministério da Economia, trouxe um fôlego a mais para as empresas neste que tem sido considerado um dos mais difíceis momentos econômicos da História. Isso porque as desobrigará de cumprir com o fornecimento de informações e registros econômicos através desse sistema, evitando o surgimento de passivos ocultos por conta de multas e penalidades.

O Siscoserv era um sistema criado para registro das transações internacionais feitas por domiciliados no Brasil com domiciliados no exterior, exceto as transações de mercadorias, para as quais existe o sistema Siscomex. Ele determinava que fossem feitos registros por empresas e pessoas domiciliadas no Brasil em diversas situações. Como, por exemplo, prestar serviços e faturar, estando domiciliado no Exterior. Ou, então, contratar serviços faturados por domiciliados no Exterior.

Na visão do Ministério da Economia, ele era um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis. Já a Receita Federal era gestora do sistema ao lado do Ministério, fazia parte da Comissão do Siscoserv e determinava, através de portarias conjuntas interministeriais com o Ministério da Economia, tudo que ia para os normativos. Também era responsável por dirimir as dúvidas dos contribuintes através de Soluções de Consulta.

Em outras palavras, o Siscoserv era um sistema criado pela Receita Federal e pelo Ministério da Economia, no qual os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil precisavam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações (que não se enquadrem como serviço ou intangível).

— Essa era um obrigação acessória complexa a ser elaborada pelos contribuintes, e a penalidade pela não apresentação da obrigação resultava em multa R$ 1.500,00 por processo; e por mês, não cumprido o prazo — explica o diretor Fiscal da Hesselbach Company, Luiz Wanderlei de Souza. — Um serviço que o contribuinte contratou no exterior por US$ 500,00 e em que não havia informação da contratação e do pagamento, gerava penalidade todos os meses para ele, com uma multa de R$ 3.000,00, até que fosse cumprida a obrigação. Ou seja, representava um verdadeiro confisco ao contribuinte — acredita o especialista.

Alívio para empresas e contribuintes — O anúncio da extinção do Siscoserv, neste momento, pode trazer um pouco de alívio às empresas e contribuintes, pois estarão desobrigados de prestar informações por meio desse sistema. — Além disso, muitas empresas tinham que criar um departamento inteiro para dar conta da prestação de informações de um volume imensos de serviços prestados e tomados do Exterior—.

Na opinião de Souza, entre os principais setores do mercado que serão impactados com a extinção do Siscoserv estão a aviação, laboratórios de análises clínicas e empresas de desenvolvimento de sistemas operacionais. — Necessitamos aguardar como será feita a compensação. No nosso entendimento, deve ser criada uma obrigação acessória bem mais simples que o Siscoserv e que não onere as áreas fiscais e contábeis das empresas, já que o lema do governo é a redução da burocracia fiscal—.

Para o diretor Fiscal da Hesselbach Company, o ponto negativo da extinção do Siscoserv seria o impacto que teria sobre as consultorias que prestam esse tipo de serviço e também consultorias de sistema que fornecem atualmente ferramentas para o cumprimento dessa obrigação. —Mas, para os contribuintes, entendo que será algo extremamente positivo, pois deixarão de ter passivos ocultos ao não cumprirem a obrigação. Afinal, algumas empresas e pessoas físicas sequer sabiam dessa necessidade—.

O aviso de extinção do Siscoserv foi oficializado no último dia 17, por meio de nota publicada pelo Ministério da Economia. Em 26 de junho, a Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido até 31 de dezembro os prazos para registro de operações no sistema. Considerando o desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria. Porém, é preciso focar atento à normatização do anúncio oficial, por meio de publicação de decreto ou portaria.

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