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01/09/2020 - 11:55

97% dos contratos do Fungetur foi de micro e pequenas empresas, diz MTur

Levantamento dos sete primeiros meses do ano comprova importância do crédito para o setor durante a pandemia por coronavírus.

Com um aumento de mais de 400% nos contratos firmados apenas nos primeiros sete meses de 2020 em relação a todo ano de 2019 e de 2.610% em relação ao total de 2018, o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) tem se mostrado ferramenta imprescindível para o setor no momento de crise provocada pela pandemia de coronavírus. Ao todo, o Ministério do Turismo, responsável pelo Fundo já empenhou R$ 787 milhões para as 1301 operações contratadas entre janeiro e julho deste ano. Sendo 97% de micro e pequenas empresas.

Em maio, a Medida Provisória 967 proposta pelo Ministério do Turismo destinou R$ 5 bilhões para socorrer o setor que foi um dos mais afetados, maior operação de crédito da história para o turismo brasileiro. Dos 1.301 contratos, 851 foram para capital de giro, 428 para aquisição de bens, 13 para obras e nove para bens/capital de giro ou bens/obra.

— Mais de 50% dos contratos firmados até o momento tiveram como foco o capital de giro das empresas, o que mostra que o Fungetur está sendo vital para assegurar a continuidade de empreendimentos turísticos em todo o país, evitando o desmonte do setor e o fechamento de postos de trabalho em todo o país. Trata-se de uma política extremamente bem-sucedida do governo federal — avaliou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

Podem solicitar o crédito empresas das seguintes áreas: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.

Com o intuito de dar mais agilidade ao processo de liberação dos recursos, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 944, que permite que empreendedores do Turismo façam a adesão ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e ao Fundo de Garantia de Operações do Banco do Brasil (FGO). Podem participar do Programa: microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada.

— Desde o início da pandemia, o Ministério do Turismo tem trabalhado com o objetivo de assegurar o acesso ao crédito para o setor e esses resultados preliminares comprovam que estamos no caminho certo. A aprovação da MP 944 contribuir significativamente para dar agilidade a esse processo— concluiu o secretário nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões do MTur, Lucas Fiuza.

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