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10/09/2020 - 08:23

Gasbol: transportadora oferta produtos de curto prazo e acesso ao sistema de transporte

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou no dia 09 de setembro (quarta-feira) que aprovou o lançamento e a oferta dos produtos de curto prazo pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).

A oferta dos produtos de curto prazo para contratação do serviço de transporte extraordinário terá periodicidade diária, mensal e trimestral. As capacidades de transporte ofertadas para contratação no curto prazo são firmes e disponíveis, pois são remanescentes das Chamadas Públicas Anuais.

Os carregadores interessados poderão solicitar a contratação da capacidade por meio de um ou mais produtos, por ponto de entrada e/ou zona de saída, conforme seus interesses.

As tarifas para os produtos de curto prazo serão calculadas tomando-se por base a tarifa de referência dos contratos para transporte firme oriundos das Chamadas Públicas Anuais, sobre as quais serão aplicadas um multiplicador, que varia de acordo com o prazo contratual (diário, mensal ou trimestral).

Os processos de oferta e alocação dos produtos de curto prazo para prestação de serviços de transporte serão divulgados por meio de um calendário anual pelos transportadores e pela ANP.

No caso da TBG, os interessados na contratação dos produtos de curto prazo poderão acessar a Plataforma de Oferta de Capacidade (POC) a partir do dia 10 de setembro de 2020. A disponibilização dos produtos terá início no dia 14 de setembro de 2020 com a publicação da oferta de capacidade para o quarto trimestre de 2020, seguida das demais ofertas conforme o calendário abaixo:

D = Data da Publicação da Capacidade Disponível | D (N) = nésimo dia útil do mês | N - Prazos em Dias úteis | S= Data do Início da Prestação do Serviço de Transporte | Trimestre Calendário : 4º Trimestre = Out-Dez 2020 | Trimestre, Mês EeDia Calendário para Fins de Início ("S") E Término da Prestação do Serviço | Início e Témino da Prestação de Serviço de acordo com o previsto ns contratos de transporte | Sempre será oferecida a capacidade remanescente dos produtos mensal e trimestral até dez de 2020. | No caso de contratação futura, os contratos são celebrados e as eventuais garantias solicitadas prestadas com três dias úteis de antecedência à prestação do serviço.

As receitas decorrentes dos produtos de curto prazo serão destinadas integralmente à Conta Regulatória de responsabilidade do Transportador, que não compõem e/ou integram a Receita Máxima Permitida aprovada pela ANP, conforme indicada na Nota Técnica ANP no 013/2019-SIM.

A aprovação do lançamento desses produtos pela ANP e pela TBG está alinhada com a Resolução CNPE nº 16/2019 e com os pilares do programa Novo Mercado de Gás, contribuindo para a transição em direção a um mercado concorrencial de gás natural, na medida em que cria condições para a ampliação do acesso e para o aumento da eficiência na operação e utilização das infraestruturas de transporte.

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