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15/05/2008 - 09:01

Política de Desenvolvimento Produtivo do Governo Federal não atingiu o setor de TI


Mas o setor reconhece que, com a desoneração, as empresas de softwares e TI, que hoje pagam 20% de contribuição previdenciária, passaram a pagar 10%. Outra medida adotada é a isenção da taxa de 3,1% para o Sistema S, que representa os sistemas Senai, Senac e Sesi. Outras prioridades para a área de TI, que passam a valer com as medidas, são o aumento do crédito do BNDES e o incentivo para as empresas de softwares através do programa Novo Prosoft, que hoje é a principal fonte de financiamento do setor. Em estudos, ainda, a possibilidade de também deduzir da base de cálculo do IR e da CSLL os investimentos em pesquisa e desenvolvimento multiplicados por até 1,8.

Mesmo assim, a iniciativa não empolgou muito o segmento.Os investidores de TI não acreditam que a Política de Desenvolvimento Produtivo possa ser a solução para os problemas que as empresas enfrentam. Entres os motivos da descrença está o fato de grande parte delas serem pequenas e médias empresas, e que não exportam seus produtos. "Apenas multinacionais e grandes players terão esses benefícios, por serem exportadores", declarou Jorge Antonio Branco, presidente da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Softwares e Internet - Regional do Rio Grande do Sul (Assespro-RS). Para ele, não há condições para que empresas nacionais concorram com fabricantes de softwares e TI da Índia e China, por exemplo, e dessa forma as empresas não se beneficiarão das novas regras.

Mas é certo que, com a desoneração, as empresas de softwares e TI, que hoje pagam 20% de contribuição previdenciária, passaram a pagar 10%. Outra medida adotada é a isenção da taxa de 3,1% para o Sistema S, que representa os sistemas Senai, Senac e Sesi. Outras prioridades para a área de TI, que passam a valer com as medidas, são o aumento do crédito do BNDES e o incentivo para as empresas de softwares através do programa Novo Prosoft, que hoje é a principal fonte de financiamento do setor. Em estudos, ainda, a possibilidade de também deduzir da base de cálculo do IR e da CSLL os investimentos em pesquisa e desenvolvimento multiplicados por até 1,8. | www.assecomti.com.br

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