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01/10/2020 - 08:25

AGU defende no STF venda de refinarias da Petrobras

O Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, sustentou que decisão do próprio STF garante autonomia empresarial das estatais para criar, extinguir ou alienar subsidiárias.

A venda de refinarias subsidiárias da Petrobras tem amparo jurídico e está alinhada às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n° 5.624. Esta foi a defesa do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, sustentada em plenária do Supremo, realizada por videoconferência, no dia 30 de setembro (quarta-feira).

A sessão retoma julgamento iniciado na última semana no plenário virtual. O presidente da corte, ministro Luiz Fux, decidiu levar o tema para discussão pública, depois de três votos proferidos. No caso — pedido de liminar em reclamação (RCL) nº 42.576/DF –— o Congresso questiona a venda de oito refinarias da Petrobras e outros ativos, até 2021, sem autorização formal do poder legislativo. Para as Mesas do Congresso Nacional e do Senado Federal, a ação representaria uma tentativa de vender fatias da estatal para a iniciativa privada por meio de desmembramento da matriz e estaria em desacordo com o entendimento fixado pelo Supremo.

Em sua sustentação oral, José Levi destacou os termos da decisão proferida pelo Supremo na ADI 5.624, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, para defender o plano de desinvestimento da Petrobras. — Na Ação Direta paradigma, ficou definida a distinção entre desestatizar e desinvestir. Uma coisa é alienar a própria estatal, a ‘empresa-mãe’; outra, bastante diversa, é quando as estatais, na autonomia empresarial e negocial que possuem, podem e devem criar, extinguir ou alienar subsidiárias segundo a conveniência da realização dos respectivos objetos sociais e das suas estratégias empresariais — frisou.

O Advogado-Geral justificou a regularidade dos processos de alienação de subsidiárias da Petrobras já em andamento e reforçou que os procedimentos são decorrentes diretos de um acordo firmado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que inclui o compromisso de desinvestimento. — O Termo de Compromisso de Cessação de Prática no Cade implica a venda de oito refinarias, metade das que a Petrobras possui, mantendo as mais rentáveis, sem desfavorecer quaisquer regiões do país — pontuou José Levi.

O termo prevê a alienação da Refinaria Abreu e Lima (RNEST); da Unidade de Industrialização de Xisto (SIX); da Refinaria Landulpho Alves (RLAM); da Refinaria Gabriel Passos (REGAP); da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR); da Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP); da Refinaria Isaac Sabbá (REMAN); da Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor) e seus respectivos ativos de Transporte.

José Levi explicou que o objetivo do modelo de subsidiária adotado pela Petrobras é tornar a transição mais robusta, e salientou que a abordagem foi validada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do acórdão 1.952/2020.

Por fim, o advogado-geral reiterou que o modelo de desinvestimentos da empresa estatal é estratégico para fomentar a competição no setor e atrair novos investidores. — Dentre as principais petroleiras, a Petrobras ainda é a mais endividada: nos últimos cinco anos, pagou US$ 107 bilhões de encargos financeiros, sendo US$ 70 bilhões em dívida e US$ 37 bilhões em juros. Por outro lado, a Petrobras desinvestiu, em 2019, US$ 16 bilhões, mas investiu outros US$ 27 bilhões — explicou José Levi.

— Graças a esses movimentos, a Petrobras pode arrematar o Campo de Búzios, no pré-sal, permitindo recordes de produtividade e exportação mesmo em meio à pandemia, com 1,1 milhão de barris/dia em abril de 2020 — concluiu. A sessão foi interrompida após as sustentações orais e a previsão é que o julgamento seja retomado no dia 1º de outubro (quinta-feira), com os votos dos ministros.

Referência: Medida cautelar na reclamação (RCL) nº 42.576/DF.

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