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09/10/2020 - 07:56

Convenção da interoperabilidade do SRO do setor de seguros é aprovada pela Susep

B3, CERC e CSD, homologadas como registradoras do sistema, assinaram a convenção que regulamenta a portabilidade dos registros.

A Susep aprovou o texto final da convenção que trata da interoperabilidade no âmbito do Sistema de Registro de Operações (SRO) do mercado de seguros. O instrumento viabiliza a portabilidade dos registros das seguradoras e já tem as assinaturas de CERC, CSD e B3, que são as primeiras registradoras homologadas para operar no sistema. A convenção estava prevista inicialmente para finalizar em 2 de outubro, mas foi antecipada dentro dos esforços sucessivos da autarquia para viabilizar o sistema que será uma das principais ferramentas de modernização do setor. A portaria que dispõe sobre o assunto foi publicada no dia 08 de outubro (quinta-feira) e pode ser acessada em https://bit.ly/3dc1aUb

A Superintendente da autarquia, Solange Vieira, explica que o novo mecanismo tem por objetivo aumentar a transparência, a eficiência e a segurança no registro das operações. — A Susep também espera que seguradoras e população possam se beneficiar das sinergias que ocorrerão com outros produtos e serviços a serem desenvolvidos—.

O diretor da Susep, Vinicius Brandi, destaca o empenho do corpo técnico da Susep, o diálogo com as empresas do setor e com as registradoras como fatores que ajudaram a autarquia a viabilizar a convenção num tempo recorde. “A celebração da convenção é uma etapa fundamental para o projeto do SRO. O texto final foi construído a partir de um debate amplo entre registradoras e participantes do mercado, e contou com a atuação decisiva da Susep na coordenação dos trabalhos”, ressalta.

Adesão voluntária — O sistema já está disponível para a adesão voluntária das seguradoras. A partir do dia 3 de novembro, o registro no sistema passa a ser obrigatório para as empresas que operam o seguro garantia. Todas as operações do setor devem integrar o sistema até 2023.

Para operar o SRO, as registradoras devem seguir rígidos protocolos de segurança e governança, baseados nos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), como determinam as regras aprovadas pela Susep este ano. Entre os critérios está a exigência de patrimônio mínimo de R$ 15 milhões e capacidade técnico-administrativa.

Normas de segurança da informação, como as estabelecidas pela LGPD também serão rigorosamente fiscalizadas pela Susep.

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