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14/10/2020 - 07:51

AGU confirma que não existe omissão do governo federal na defesa do povo Waimiri-Atroari

Atuação demonstrou na Justiça medidas adotadas para proteger indígenas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que não há omissão do Estado brasileiro na condução de política pública de proteção ao povo Waimiri-Atroari que vive nos estados do Amazonas e de Roraima.

A sentença da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas é em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União. Na ação, o MPF alegou que existe um incentivo ao discurso de ódio e à defesa de um projeto integracionista em relação ao povo Waimiri- Atroari e às demais etnias indígenas e que a União e a Funai vêm deixando de cumprir o seu dever de proteção e colocando em risco a integridade dos grupos étnicos e a estabilidade de seus territórios.

Por isso, o MPF solicitou que fosse realizada cerimônia pública de pedido de desculpas na Terra Indígena Waimiri-Atroari, com a presença de representantes dos poderes executivo federal e estadual, com convite às autoridades dos municípios circunvizinhos, com máxima publicidade dos atos praticados em todos os meios de comunicação de que dispõe o Estado brasileiro.

O Ministério Público Federal requereu ainda que a União e a Funai custeassem cartilha acerca da história do povo Waimiri- Atroari, a ser elaborada pelo próprio povo indígena, com número mínimo de 30 páginas, a ser distribuída à rede pública de ensino. Outro pedido era para que os povos indígenas tivessem um direito de resposta publicado no site oficial da Presidência da República para rebater falas e discursos do presidente da República.

O pedido chegou a ser aceito pela Justiça de primeira instância, mas, posteriormente, a liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em recurso, a Advocacia-Geral sustentou que as manifestações do Presidente da República e de ministros citados na ação não demonstram discurso de ódio ou de natureza discriminatória em face de quaisquer indígenas ou de suas comunidades. De acordo com a AGU, o que se percebe não é nada mais que a livre expressão do pensamento político sobre pessoas ou grupos que integram a sociedade brasileira e que merecem a devida e ampla atenção. Outro argumento é de que a União não pode ser responsabilizada por eventuais falas e condutas de terceiros contra os povos indígenas. Por fim, ficou demonstrado que o governo federal implementou ações para proteger o povo Waimiri- Atroari.

Na análise do mérito da ação, a juíza federal Raffaela Cassia de Sousa, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, concordou com a AGU e negou o pedido do MPF. Segundo ela, “não restou identificada no processo a omissão ou conduta relata pelo MPF na inicial, no que diz respeito aos fatos discutidos nestes autos e atribuídos a determinados órgãos governamentais, especialmente em razão do conteúdo da manifestação da União que expressamente dispôs, na contestação, sobre o respeito aos povos indígenas”.

— A AGU conseguiu demonstrar, com documentos e ações, uma profícua atuação do Estado na proteção e efetivação de direitos indígenas, não havendo a violação mencionada pelo Ministério Público Federal — avalia o Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Amazonas, Andre Petzhold Dias.

— A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, representante judicial da Funai, além de afastar as alegações de omissões no trato da questão indígena e o possível fomento a um discurso de discriminação racial contra os povos indígenas, assegurou que a formulação e a execução de políticas públicas é atribuição do Poder Executivo e, portanto, que cabe à Funai, a partir de seus recursos orçamentários e humanos, traçar as medidas mais eficazes e úteis à sociedade indígena, no intuito de alcançar e beneficiar o maior número de comunidades e não somente a um grupo determinado — ressalta a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, em substituição, Helena Marie Fish Galiano.

Além da PU/AM e da PF/AM, também atuaram no caso a Procuradoria Regional da União da 1ª Região e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região. (NP)

Processo Número: 1004416-31.2020.4.01.3200 - Justiça Federal da 1ª Região.

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