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17/10/2020 - 07:15

AGU garante validade de licenciamento ambiental simplificado em assentamentos de reforma agrária

STF reconheceu por unanimidade constitucionalidade de resolução que dispõe sobre o assunto.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade do licenciamento ambiental simplificado em assentamentos da reforma agrária. Por unanimidade, os ministros da Corte decidiram pela constitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre o assunto.

A atuação da AGU aconteceu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.547/DF, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Resolução 458/2013 do Conama que simplificou os procedimentos para licenciamento ambiental nos assentamentos. A PGR alegava, entre outros, que a nova norma violava princípios constitucionais como a proteção do meio ambiente.

Mas a AGU, também representando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que ingressou no processo como amicus curiae, argumentou que a Resolução buscou tornar os processos de licenciamento mais céleres e eficientes, facilitando o acesso de famílias assentadas às políticas de reforma agrária previstas na Constituição Federal.

A AGU, por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF) e representando a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/-INCRA), salientou ainda que o licenciamento simplificado beneficia à agricultura familiar, atividade de baixo impacto ambiental e, ao mesmo tempo, responsável por cerca de 70% dos alimentos produzidos no Brasil.

Também enfatizou que são mantidos os fins socioambientais das propriedades sem vulnerar o meio ambiente, uma vez que não é retirada a exigência de licenciamento ambiental ordinário para as atividades potencialmente poluidoras.

O STF, por unanimidade, decidiu pela constitucionalidade da Resolução e entendeu que a simplificação do procedimento busca afastar a redundância de estudos. — A relevância dessa decisão é justamente racionalizar e apontar, no sentido de resguardar e prestigiar, a atuação do Executivo na consecução de relevantes princípios constitucionais tais como a função socioambiental da propriedade, o valor social do trabalho e, por fim a dignidade da pessoa humana, para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária — afirma a Procuradora Federal Maria Rosa Loula, que atuou no caso.

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