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28/10/2020 - 08:40

Acordos por mediação

Nosso sistema judiciário se encontra cada vez mais acumulado de processos e como todos tem ciência, os mesmo demoram anos para ser solucionados.

Para desafogar o sistema judiciário foi se criado a Mediação de conflitos, que com fulcro no artigo: “O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possa por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (art. 165, § 3º).” A MEDIAÇAO se tornou uma oportunidade a mais na solução extrajudicial dos conflitos, sem a abertura de processos judiciais, assim deixando o sistema judiciário priorizar os casos mais complexos.

Ainda que esse canal não seja muito conhecido para quem precisa ou necessita de algo neste sentido, quanto mais ele ser utilizado mas, poderá ser disponível para os diversos segmentos de mercado, assim diminuindo gradativamente o volume de demandas judiciais, ocorrendo a maior efetividade dos acordos e negociações, inclusive as de cobrança extrajudiciais. Vale ressaltar que a Mediação é um processo externo ao Poder Judiciário.

No âmbito da cobrança é necessário conhecer mais sobre a mediação, que devido a essa recente inovação legislativa, ganhou visibilidade e despertou a curiosidade do público e empresários.

Como sabemos em alguns casos após encasáveis tentativas de cobrança Extrajudicial do devedor como: correspondências, telefone, whatsapp e contatos, e todas essas tentativas se esgotam para obter um acordo, não resta ao credor estar executando o debito em vias judiciais.

Lamentavelmente, a cobrança judicial não é vista como uma escolha eficiente, seja pelos custos envolvidos, seja pela lentidão ou mesmo pela incerteza do resultado final. E nestes casos que um acordo efetuado pela Mediação, será uma opção a mais, não gerando custas a quem quer cobrar e a quem quer pagar, nesta modalidade terá uma terceira pessoa o Mediador que irá incentivar as partes a chegar a uma solução de comum acordo.

Através da Mediação, as partes podem expor seus pensamentos e propostas que fique dentro de suas possibilidades e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo – o que torna a mediação uma possibilidade de mudar a “cultura do conflito” para a “cultura do diálogo”.

A mediação é um processo voluntário que oferece outra forma, além da via judicial, de solução àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada.

O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades.

. Por: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

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