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29/10/2020 - 08:24

Susep coloca em consulta pública novas regras para gestão do risco de liquidez

Das entidades supervisionadas. Medida implementará a supervisão do risco de liquidez baseada nas características de cada entidade.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública propostas de resolução e de circular que estabelecem nova abordagem para gestão do risco de liquidez das entidades supervisionadas e regulamentam a apuração do requisito de qualidade do patrimônio de solvência que garante o capital mínimo requerido para funcionamento.

Atualmente, toda supervisionada deve possuir um montante fixo de ativos extremamente líquidos adicional à necessidade de cobertura das provisões técnicas correspondente a 20% do seu capital de risco. O valor total desse montante, denominadobufferde liquidez, era de cerca de R$ 6,5 bilhões em junho de 2020.

Segundo o diretor técnico Vinícius Brandi — aproposta, em linha com as melhores práticas internacionais, determina que a definição desses ativos líquidos passe a guardar relação com a estrutura de gestão de risco de liquidez das entidades e suas exposições a cada tipo de risco—. As supervisionadas, deste modo, precisarão definir estratégias e diretrizes relativas à gestão do risco de liquidez, em condições normais ou de estresse, o que inclui medidas para contornar eventuais situações de dificuldade.

Adicionalmente, visando a manutenção da solvabilidade dos mercados e a convergência com a regulamentação internacional, em particular com a estrutura regulatória Europeia (Diretiva Solvência II), a proposta prevê a fixação de regras para apuração do requisito de qualidade do patrimônio de solvência (patrimônio líquido ajustado - PLA) para a devida cobertura do capital mínimo requerido. Assim, são definidos três níveis de PLA, com base nas características de disponibilidade e de subordinação de seus elementos na absorção de perdas.

Considerando o disposto no art. 89 do Decreto-Lei 73/1966, propõe-se, ainda, a implementação do Plano de Regularização de Cobertura, em substituição ao atual Plano de Regularização de Liquidez, que será requerido para recompor a situação das entidades quando houver insuficiência de ativo garantidor em relação ao montante de provisões técnicas.

Por fim, são propostos ajustes específicos no cômputo do PLA e a vedaçãode remuneração do capital próprio e o aumento da remuneração de diretores, quando as entidades apresentarem problemas de solvência.

O coordenador-geral de Regulação Prudencial, César Neves, acredita que — as mudanças propostas representam redução dos custos regulatórios, em linha com os objetivos estabelecidos pela Susep, com aumento da qualidade na supervisão do risco de liquidez— . — As alterações representam maior flexibilidade na alocação dos ativos das supervisionadas com boa gestão, o que possibilitará o desenvolvimento e inovação do setor — complementa. | O documento: https://bit.ly/31NDNMb

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