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20/11/2020 - 09:55

Majoração de alíquota do Reintegra demandará replanejamento nas contas das exportadoras


Está em fase final de julgamento pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal a repercussão geral do tema 1108, que trata da aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Reintegra.

O Reintegra é um regime criado por Lei que prevê o ressarcimento dos resíduos tributários da cadeia produtiva às empresas exportadoras de bens manufaturados no Brasil, de modo a garantir o direto de apurar o benefício a partir da aplicação da alíquota prevista na norma sobre a receita bruta de exportação, computando créditos tributários para fins de compensação ou ressarcimento.

Em 2015, as empresas exportadoras foram prejudicadas com a redução abrupta da alíquota do Reintegra de 3% para 1% e, em 2018, novamente o governo reduziu a alíquota de 2% para 0,1% em vigência atualmente.

Vale ressaltar que o tema discute a aplicação da anterioridade anual aos benefícios do Reintegra, motivo pelo qual entende-se que a aplicação da anterioridade nonagesimal, que determina que qualquer alteração na carga tributária somente poderia ter seus efeitos produzidos 90 dias após a publicação da legislação modificativa, já está garantida para aqueles que estão litigando sobre a matéria.

A Dra. Flávia Holanda Gaeta, sócia do escritório FH Advogados, responsável por patrocinar o leading case elegido pelo STF, alerta que até que se tenha a resolução do mérito pela Suprema Corte, todos os processos do País relativos a esta matéria deverão ficar suspensos.

Em tempos de pandemia, esse atraso no julgamento do processo retarda o ressarcimento dos créditos do Reintegra a favor das empresas exportadoras, o que impacta diretamente nos seus custos tributários e atinge a competitividade dos produtos nacionais para exportação.

Em suas afirmações, a advogada Flávia Holanda Gaeta ainda lembra que quanto mais demorada a decisão maiores os prejuízos para as empresas. Vale lembrar que os recursos só valerão para as empresas que já estão com os processos em andamento. Quem ainda não iniciou o processo já perdeu o prazo para pedir os recursos referentes aos três primeiros trimestres de 2015.

Como não é possível prever em quanto tempo será pautado o julgamento de mérito da tese 1108, é recomendado o "replanejamento dos fluxos de caixa" a partir de agora. Convém advertir que os exportadores que ainda não litigam sobre majoração das alíquotas do Reintegra para as exportações relativas ao último trimestre de 2015 e todo o ano de 2018, ainda é possível buscar ingressar judicialmente para garantir esses recursos. Não dá para dispensar um ‘dinheiro novo’ nesse momento de crise!

. Por: Gustavo Valente, especialista tributário e diretor de Operações da Becomex, responsável pela gestão dos projetos aplicados a Governança Tributária na empresa. Com 15 anos de experiência em Planejamento e Gestão Tributária é formado em Administração de Empresas com MBA em Finanças pela IE Business School e MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV. Atuou como responsável pelas Operações entre coligadas na américa do sul para o Grupo Michelin. | www.becomex.com.br

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