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10/12/2020 - 08:16

Regulamentação pode tornar telemedicina definitiva no Brasil


Uma medida emergencial — a teleconsulta — pode se tornar permanente no Brasil. Desde março, a prática médica está liberada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e autorizada pela Lei 13.989, de abril de 2020, enquanto durar a crise sanitária do novo coronavírus.

Uma Comissão Especial do CFM prepara uma minuta da resolução que crie normas éticas, técnicas e seguras para a prática da telemedicina no Brasil. A votação no plenário do CFM pode ocorrer ainda neste ano. Para isso, foram avaliadas mais de duas mil propostas enviadas por médicos dos serviços público e privado e de entidades representativas.

Conforme o 1º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão Especial, Donizetti Giamberardino Filho, a elaboração do documento considera a relevância da relação médico-paciente, em que o atendimento presencial é a base e a telemedicina é uma tecnologia para facilitar o acesso. A figura presencial do médico não será substituída.

Além disso haverá normas específicas sobre a ética médica e a preservação da privacidade de dados e do prontuário do paciente. Giamberardino Filho disse ao site do Conselho que a nova norma garantirá que a telemedicina seja um ato médico complementar.

Facilitar o acesso e o papel central do médico — Conforme a legislação vigente, está autorizado temporariamente "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde". A lei permite o encontro à distância entre médico e paciente interagindo por videoconferências ou videochamada.

A norma favorece o monitoramento de pacientes, a prescrição de tratamentos, a análise de resultados de exames entregues de forma digital. Também abrange a troca de informações entre os médicos para obter segunda opinião sobre algum caso, independente de ter o paciente presente.

A legislação ainda facilita o acesso à medicina para pacientes de regiões geográficas de difícil acesso, com restrição de locomoção ou com atendimento escasso. A forma remota permite otimizar o tempo de médicos e pacientes.

A medida pretende evitar que pessoas com sintomas menos graves de Covid-19 comparecessem aos hospitais e emergências, em um período onde a prioridade deve ser o isolamento social. No entanto, a telemedicina não é recomendada para emergências, como suspeitas de infarto, AVC, fraturas, e sinais graves de coronavírus. Neste caso, a pessoa deve procurar imediatamente o suporte hospitalar.

Como deve ser feita a teleconsult — A consulta on-line é coberta pelos planos de saúde. O agendamento pode ser feito pelo site da instituição. Após escolher data, especialidade médica, cidade, estado e hospital de referência, o paciente receberá um e-mail para acessar à consulta por vídeo.

O paciente deve acessar o link 15 minutos antes do horário agendado, tendo em mãos o documento de identificação e a carteira do plano de saúde. Uma recepcionista vai confirmar os dados pessoais para fazer o cadastramento. Em seguida, deixará médico e paciente a sós na sala virtual.

Receitas médicas, pedidos de exame, atestados e outros documentos são enviados ao paciente por e-mail, ao final do atendimento. O ideal é que as consultas à distância sejam seguidas de atendimentos presenciais, respeitadas as normas de biossegurança.

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