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Justiça condena Banco do Brasil a indenizar ex-cliente por danos morais

Juiz acolheu tese de defesa do escritório Bastos e Monteiro Advocacia, fixando o valor da indenização em R$ 35.000,00, valor equivalente a cinco vezes o dano material ressarcido pelo banco.

São Paulo– O Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional Lapa IV – Lapa condenou o Banco do Brasil, em audiência de conciliação, a pagar R$ 35.000,00 para um ex-correntista que teve sua conta corrente utilizada indevidamente. O ex-cliente foi vítima de fraude, cometida por um funcionário do próprio banco, e teve um prejuízo material de R$ 7.000,00, além da devolução de dois cheques por insuficiência de fundos.

A ação vitoriosa é das advogadas Luciana Monteiro Portugal Gomes e Mara Sílvia Lopes Clemente, do escritório Bastos e Monteiro Advocacia. “Conseguimos que o Judiciário reconhecesse a responsabilidade da instituição financeira, que infringiu os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor”, comemora Luciana Monteiro.

A advogada ainda afirma que outro prejuízo gerado ao ex-cliente foi a negativação do seu nome, fato que por si só da causa à indenização por dano moral. Além disso, o Banco do Brasil realizou a devolução indevida de cheques e demorou em efetuar o ressarcimento ao autor.

Para fixar o valor da indenização o juiz levou em consideração a gravidade da conduta do banco, a condição econômica do ex-cliente, os prejuízos psíquicos e os transtornos causados ao ex-correntista. Dessa forma, o total da indenização equivale a cinco vezes o dano material já ressarcido pelo banco. A medida foi de caráter punitivo, tendo por objetivo coibir novas práticas dessa natureza.

A advogada também conseguiu que o autor da ação fosse beneficiado com o julgamento antecipado da lide, de acordo com o artigo 330, I, do Código de Processo Civil. “A antecipação foi possível por se tratar de questão de direito e de fatos, cujas provas foram anexadas aos autos”, explica Mara Sílvia.

O juiz acolheu a tese da advogada que, alegando Código de Defesa do Consumidor (CDC), defendeu a responsabilidade passiva do banco para responder por eventuais questões relacionadas à conta corrente. “O contrato de abertura de conta corrente do autor foi firmado com o Banco do Brasil. Além disso, eventual fraude sofrida pelo banco não afasta a sua responsabilidade perante o cliente, já que se trata de obrigação legal decorrente do próprio risco da atividade”, esclarece Luciana Monteiro.

Perfil do escritório Bastos e Monteiro Advocacia - Fundada na década de 60 sob a denominação Macedo Leme, Bastos e Monteiro Advogados Associados, a atual Bastos e Monteiro Advocacia é considerada uma das bancas jurídicas mais tradicionais do país, presente na capital paulista há 42 anos. O escritório desenvolve atividades nas áreas de assessoria e consultoria jurídica, com o maior número de clientes hoje nos campos do Direito Empresarial com ênfase no Societário, Contencioso Cível, Tributário e de Família e Sucessões. As áreas do Direito do Consumidor, Civil, Imobiliário, de Responsabilidade Social, Sustentabilidade e Governança Corporativa têm ampliado bastante o número de clientes do escritório, nos últimos dez anos.

Os três sócios – Roberto José Bastos, Guilherme Carvalho Monteiro e Luciana Monteiro Portugal Gomes – atuam ao lado de mais quatro profissionais, graduados nas mais renomadas instituições de ensino nacionais e internacionais, com destaque para Izildinha Pereira Baumgarth Carvalho Monteiro, Mara Sílvia Lopes Clemente. Além de parcerias nas áreas trabalhista e criminal, a Bastos e Monteiro Advocacia mantém apoio estratégico no exterior em países como o México, em Oklahoma (Estados Unidos) – e também é associada à Câmara de Comércio França-Brasil (CCFB). A carteira de clientes conta com empresas de todos os portes, como shoppings, incorporadoras, transportadoras, hotéis e fábricas. | www.bastosemonteiro.com.br

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