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30/12/2020 - 08:11

Portaria define critérios e requisitos higiênico-sanitários para àrea de pesca

Pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária. O objetivo é a melhoria contínua da cadeia produtiva primária da pesca, considerando a crescente demanda de países e blocos econômicos por produtos de pescado e derivados.

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no dia 29 de dezembro (terça-feira) a Portaria nº 310, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.

A medida tem como objetivo a melhoria contínua da cadeia produtiva primária da pesca, por meio da adoção de práticas higiênico-sanitárias a bordo das embarcações, considerando a crescente demanda de países e blocos econômicos por produtos de pescado e derivados.

Pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos critérios e requisitos da norma para obter a certificação da embarcação junto à SAP, conforme os procedimentos descritos na Portaria. As embarcações pesqueiras (exceto barcos-fábrica) que fornecem matéria-prima para o processamento industrial deverão obter a certificação dentro do prazo de 365 dias a partir da entrada em vigor da Portaria, ou seja, até o dia 29 de dezembro de 2021.

Após esta data, somente embarcações pesqueiras certificadas e identificadas em Lista Oficial da SAP/Mapa poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção. | Mais informações, a SAP disponibiliza o e-mail para contato: [email protected]

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