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13/01/2021 - 07:35

Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo

Pode ser solicitado de forma online. Pedido pode ser apresentado por técnico responsável por embarcação pesqueira de produção primária.

Está disponível o serviço digital, por meio do portal gov.br, para solicitação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo. O serviço atende normas da Portaria nº 310, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 24 de dezembro de 2020.

A solicitação pode ser feita pelo técnico responsável (pessoa física) por embarcação pesqueira de produção primária, de acordo com a Portaria. Após o cumprimento de todas as etapas e em conformidade com os requisitos da norma, o solicitante receberá o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo da embarcação pesqueira por via digital.

A Secretaria de Aquicultura e Pesca ressalta que pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária precisam se adequar aos critérios e requisitos da Portaria para obter a certificação. O prazo de adequação vai até o dia 29 de dezembro de 2021. Após esta data, somente embarcações pesqueiras certificadas e integrantes de Lista Oficial poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção.

A embarcação pesqueira de produção primária fornece matéria-prima para estabelecimentos que processam pescado e devem ter estrutura que propiciem a manutenção do pescado vivo ou conservado em gelo, água refrigerada, congelamento via salmoura, ou por outros métodos de conservação, desde que não seja enquadrado como barco-fábrica.

Mais informações sobre a Portaria SAP/MAPA nº 310, de 2020. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (61) 3276-4232.

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