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Catástrofes urbanas e indenizações

O acidente ocorrido na obra da linha 4 do Metrô de São Paulo, no último dia 21, trouxe à tona a questão referente às indenizações a serem pagas às vítimas de grandes catástrofes urbanas. As perdas, sejam elas materiais ou morais, devem ser indenizadas e tratadas com atenção. Cada caso deve ser analisado minuciosamente. Não basta pagar rápido; é preciso pagar pelos prejuízos da maneira mais justa possível.

Normalmente, as indenizações fixadas pelos tribunais são mais abrangentes do que aquelas acertadas em acordos. De qualquer forma, seja qual for a opção, devem ser pedidas indenizações por danos materiais, morais e pensionamento, no caso de familiares das vítimas fatais.

Também deve ser analisado o tempo de espera para recebimento dos valores. Caso haja acordo, o pagamento deve ocorrer, certamente, antes do pagamento de uma indenização pleiteada judicialmente.

No caso das vítimas do acidente do Metrô de São Paulo, das famílias que tiveram as casas demolidas e interditadas, assim como dos familiares das vítimas fatais, existem duas opções. O primeiro é um acordo com o Consórcio Via Amarela, executor da obra, através de sua seguradora, para obtenção de um valor que todos entendam razoável. Ou uma ação judicial que pode permitir uma indenização mais justa (e lenta), levando em conta todos os aspectos referentes ao acidente.

A apólice do seguro do Consórcio Via Amarela prevê o pagamento de R$ 24 milhões por danos materiais e morais às vítimas do desabamento das obras do Metrô. A seguradora teria, de acordo com as regras, um mês para efetuar os pagamentos após acordos com as famílias desalojadas e os familiares dos mortos.

Exemplos de casos semelhantes foram os acidentes envolvendo aeronaves das empresas Gol (2006) e TAM (1996). Em ambos os casos, todos os passageiros e tripulantes morreram. Muitos familiares das vítimas do acidente da TAM, que optaram por uma ação judicial, ainda se vêem as voltas com os processos que tramitam no Judiciário. Portanto, estão há mais de dez anos sem receber as indenizações. No caso mais recente, da Gol, alguns familiares optaram pelo acordo e outros já ingressaram com medidas judiciais, ou seja, vão ter que enfrentar a morosidade da Justiça brasileira.

As opções devem ser analisadas com muito cuidado. É preciso que sejam considerados os fatores prazo e valores para que as vítimas possam optar conscientemente por uma ou outra medida. Muitas vezes, ainda tomados pela dor, ansiedade por uma solução ou até mesmo pela necessidade urgente de receber indenizações que propiciem a aquisição de uma nova moradia, a opção por um acordo tende a resolver os problemas em curto/médio prazo. Já aqueles que optam pelas ações judiciais precisam de suporte para aguardar pelo prazo às vezes superior a dez anos.

Não resta dúvida de que os danos morais em grandes catástrofes urbanas ocorrem, principalmente, no caso daqueles que têm seu patrimônio demolido ou um parente perdido. Essas vítimas passam por muitos transtornos psicológicos. Eles demonstram a alteração de seu ânimo ante o perigo que correram e os danos sofridos.

As indenizações são uma espécie de cobertura suficiente para recolocar as vítimas em seu “status quo” anterior, ou seja, suprindo as perdas, fazendo com que voltem à mesma condição em que se encontravam antes do acidente. Se é que um dia retornarão. É uma questão que diz respeito somente às famílias prejudicadas por um acidente que tantos transtornos traz às suas vidas.

. Por: Sylvia Maria Mendonça do Amaral, Advogada especialista em Direito Civil, Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia ([email protected])

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