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27/01/2021 - 09:58

AGU mantém plantão do Poder Judiciário no estado de Goiás durante pandemia

Com a decisão ficou mantida a Resolução editada pelo presidente do TRF1. A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça o regime de plantão extraordinário estabelecido para o Poder Judiciário no estado de Goiás enquanto vigorar a pandemia do novo coronavírus.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás (Sinjufego) havia ajuizado mandado de segurança coletivo impugnando uma Resolução editada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinava as regras sobre o teletrabalho para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciais e administrativas. O Sindicato pedia que o trabalho remoto fosse viabilizado para todos os substituídos. Mas a AGU demonstrou que a Resolução da Presidência (nº 11007391) do TRF1 já determinava o teletrabalho como regra no Poder Judiciário e apenas dava orientações para que os gestores avaliassem a possibilidade de concessão de trabalho remoto às suas equipes mantendo o efetivo mínimo presencial ao bom funcionamento do serviço. Logo, não havia motivo para ajuizamento de um mandado de segurança.

Segundo a Advocacia-Geral, a Resolução impugnada não trazia determinação concreta e efetiva que gerasse danos aos substituídos. Ela trazia apenas orientações para os gestores.

A AGU atuou por meio da Procuradoria-Regional da União (PRU) no caso, em virtude da relevância do tema, uma vez que a atuação judicial poderia ferir ou limitar gravemente o exercício das atividades do Poder Judiciário no estado de Goiás. — O receio que se tinha é que houvesse uma decisão regulando qual seria o efetivo mínimo necessário e quais seriam os órgãos cuja atuação presencial seria preponderante. Infelizmente, uma decisão judicial é mais estática do que uma decisão administrativa — explica o Advogado da União Rodrigo Carmona. —Para que no futuro nós conseguíssemos modificar isso, nós demandaríamos análise por meio de uma instância recursal ou eventual ação rescisória. E no contexto de pandemia que danos surgem de forma emergencial e inesperada, isso poderia retardar ou dificultar a atuação da Administração Pública. Muitas vezes, um órgão cuja atuação presencial não é demanda hoje, pode ser que daqui a uma semana ou mês seja necessária. Essa maleabilidade e liberdade do gestor é importante —acrescenta.

A AGU também afirmou que jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça já entenderam que quando houver um ato complexo que demanda avaliação do gestor público não cabe ao Judiciário intervir. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já entendeu que não cabe ao Judiciário, com base em dispositivos constitucionais, avaliar quais categorias devem aderir ao teletrabalho, uma vez que a atuação da Administração Pública é necessária para proteger o interesse dos administrados.

O vice-presidente do TRF1 acatou os argumentos da AGU e denegou a liminar. Insatisfeito, o Sindicato interpôs um agravo interno que, após o julgamento, também manteve a decisão do vice-presidente do TRF1. Ambos entenderam que o Sindicato não demonstrou a violação das previsões da Resolução.| Ref: 1007451-93.2020.4.01.0000 - TRF1

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