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28/01/2021 - 08:49

O que fazer quando for negativado indevidamente?

Não existe situação mais constrangedora do que uma situação vexatória em um estabelecimento após a consulta nos órgãos de proteção ao Credito, e lhe darem a informação que terão que negar o credito por restrição ao SPC.

Com essa restrição de ter o nome incluído no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC, SCPC implica uma série de restrições no CPF como, por exemplo: a pessoa não consegue adquirir cartões de crédito, solicitar empréstimos, fazer compras no crédito, financiar bens (móvel ou imóvel), entrar em consórcios, assinar contratos com prestadores de serviço, dentre outros.

Os motivos mais comuns para a inclusão indevida do nome de clientes nestes cadastros são os erros cadastrais, a ocorrência de homônimos e até mesmo fraude, por parte das empresas credoras ou terceiros.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

E fato que quando uma dívida vence e não e quitada pode levar o cidadão a ter seu nome negativado, isso não e novidade e ninguém! Ainda sabemos que as mais comuns são empréstimos financeiros, contas de consumo (água, energia, telefone, internet), cheques sem fundo, carnês de lojas, cartão de crédito, título protestado, ação judicial de cobrança, ação de alimentos (devedor de pensão alimentícia) e impostos não pagos.

Nada obstante, em situações de inadimplência e obrigatório legitimar a negativação do devedor, mas em muitos casos e não muito raros e constatados ocorrências de restrição e de constrangimento ora injustamente impostas e, assim, suportadas por cidadãos, decorrentes da negativação indevida!

Mas o que fazer para resolver o problema? E aconselhável solicitar a empresa a qual perpetrou a negativação indevida nos órgão de proteção ao consumidor à exclusão do registro. Caso esta não realize a baixa da restrição, o adequado é buscar um advogado de sua confiança para tirar suas dúvidas e se for o caso este irá lhe solicitar os documentos exigíveis/ necessários para propositura da uma ação de declaração de inexistência de débito cumulada com danos morais - pelo constrangimento passado, requerendo a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, declarando a inexistente a dívida.

Por tanto, uma negativação indevida configura violação do dever jurídico de prestar o serviço de acordo com os ditames legais previstos no Código de Defesa do Consumidor – CDC! Afeta, por exemplo, direitos da personalidade previstos no artigo 12 do Código Civil (direito ao nome, à imagem, à privacidade, à boa fama, à honra e à dignidade) nos seus diversos aspectos, resultando na dor moral, com flagrante desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e isso demanda reparação dos danos suportados pelo cidadão, ou seja, “indenização”, sendo este inadimplente ou não!

. Por: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, Graduada em Processos Gerenciais e Graduanda em Direito.

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