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04/02/2021 - 08:47

A nova década e os desafios do compliance para as pequenas e médias empresas


5 medidas para transformar as organizações e promover seu desenvolvimento sustentável. Não há como discordar: acabamos de encerrar a década da gênese e consolidação do Compliance Anticorrupção no Brasil.

Desde 2010 assistimos à instituição do Selo Pró-Ética e a Promulgação da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, da Portaria da CGU nº 909/2015, da Lei nº 13.303/2016 e dos Decretos e Leis Estaduais, que regulamentaram a Lei

Anticorrupção e implementaram Programas de Integridade em alguns entes da nossa República Federativa. Em paralelo, tivemos a publicação das ISO 19600:2014 e 37001:2016, que estabeleceram diretrizes e requisitos para implementação de Sistemas de Gestão de Compliance e Antissuborno. E se essa “overdose” normativa não bastasse, vimos grandes escândalos virem à tona, os quais, apartados de discussões político-ideológicas apaixonadas, serviram para demonstrar que é fundamental criar mecanismos de conformidade e integridade em todas as organizações, independente do seu porte ou ramo do negócio.

Isso não significa, contudo, que nosso arcabouço legislativo pátrio esteja maduro o suficiente neste particular, tampouco que o ambiente institucional e de negócios esteja devidamente protegido contra desvios de conduta cometidos por agentes públicos ou privados. Longe disso.

Sim, os avanços foram notórios, mas é preciso dar alguns (ok, muitos) passos além. A nova década que se inicia traz desafios que vão muito além da necessidade de concebermos organizações e instituições mais éticas, vide a Agenda 2030 da ONU, que pode servir como guia de orientação para os anos que se seguirão, e o fato de que a sociedade está cada vez mais crítica e deposita cada vez mais confiança de que as empresas e seus executivos, e não o Estado, devem ser catalizadores de mudanças1.

Sendo assim, aponto a seguir 5 medidas para transformar e preparar as pequenas e médias empresas, que são as grandes propulsoras da econômica brasileira, para a nova década que se inicia:

1. É preciso rever o conceito de compliance, apartando-o cada vez mais da ideia pura de conformidade, trazendo à baila a integridade como pilar fundamental e trabalhando-o como sistema de gestão, a partir de uma visão holística e cada vez mais integrada à governança e a outros processos corporativos/institucionais. Isso está intimamente relacionado à chamada jornada ESG (Environmental, Social and Governance), já tão em voga entre as grandes corporações e que afetará as pequenas e médias empresas mais cedo ou mais tarde, e à necessidade de as organizações adotarem pautas que fomentem o desenvolvimento sustentável sob essas óticas: Ambiental, Responsabilidade Social e Governança.

2. A noção de corrupção também deve ser revisitada, pois não é raro ainda nos depararmos com a errônea percepção de que para sua ocorrência obrigatoriamente um agente público deve estar envolvido. É fundamental que empresários e executivos de pequenas e médias empresas conheçam os diversos tipos de fraudes ocupacionais que podem ocorrer no âmbito de suas organizações para combater as pequenas “corrupções do dia a dia”, que podem (e são) cometidas pelos colaboradores destas. Apenas para exemplificar com dois casos concretos, já presenciei os seguintes casos em pequenas empresas: (i) empregados do departamento de suprimentos que criaram um esquema no qual desviavam produtos e os comercializavam em redes sociais, atuando como verdadeiros concorrentes do seu patrão, causando prejuízo superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); (ii) colaborador do departamento de engenharia instalou na rede da empresa um programa de computador desenvolvido pela empresa que trabalhava anteriormente, sem autorização, provocando uma querela judicial entre as partes.

3. A cultura organizacional deve ser orientada ao compliance, significando dizer que deve estar enraizado nos processos e nas pessoas. Para tanto, é fundamental capacitar todos os colaboradores e fazê-los entender seus papéis como agentes de governança e responsáveis por mitigar os riscos nos processos de sua responsabilidade. É colocar em prática as três linhas, fazendo com que topo e média gerência influenciem o comportamento da base e empoderando estes. Neste particular, treinamento e comunicação desempenham papel fundamental para a conscientização.

4. A tecnologia deve ser aliada e aplicada ao compliance, pois se toda empresa é uma empresa tecnológica2 isso não deve estar restrito aos seus processos comerciais e operacionais, mas também aos mecanismos que garantem que os negócios são feitos de maneira ética e que as condutas dos colaboradores, liderança e outros stakeholders estão em consonância com os valores da organização. Para tanto, a utilização de ferramentas tecnológicas para gestão de canais de denúncia e do sistema de compliance por si é bastante aconselhável.

5. As ferramentas e mecanismos de compliance devem ser implementados de maneira que sua efetividade possa ser medida, pois ao contrário do que ainda pode se pensar, compliance e auditoria não se confundem e os próprios mecanismos de conformidade e integridade, normas e controles internos, devem ser monitorados e avaliados criteriosamente, visando a detecção de não-conformidades e a melhoria contínua do sistema.

Longe de representar uma verdade absoluta ou a solução definitiva para todos os desafios que serão enfrentados na década que se inicia por todas as organizações, inclusive as pequenas e médias empresas, as medidas propostas farão com que os sistemas de gestão de compliance tal como conhecemos atualmente se solidifiquem e se moldem à uma nova realidade, representada por um mundo mais transparente e cada vez mais conectado, com maiores expectativas e mais ativismo da sociedade em geral e, principalmente, dos principais stakeholders das companhias.

. Por: Fernando Henrique Zanoni, sócio diretor da CódigoConduta.com e palestrante do 1º Congresso de Compliance para Pequenas e Médias Empresas.

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