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09/02/2021 - 09:17

Posicionamento IBP sobre a incidência do ICMS nos combustíveis, diz nota

— A sinalização do Governo Federal, anunciada na manhã do dia 05 de fevereiro (sexta-feira), de propor um sistema de tributação monofásico do ICMS para todos os combustíveis — fósseis e biocombustíveis — é o caminho correto a ser seguido, no entendimento do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).

O IBP defende uma grande simplificação da estrutura tributária do país como instrumento para melhorar o ambiente de negócios, atrair novos investimentos, reduzir custos e desonerar o consumidor. A atual sistemática é complexa, custosa, estimula a guerra fiscal, a sonegação e, consequentemente, o mercado irregular.

A submissão de combustíveis ao regime monofásico do ICMS, especialmente se aliada a alíquotas específicas, resultaria na tributação definitiva em uma etapa predefinida do ciclo de circulação da mercadoria. Este contribuinte único seria responsável pelo recolhimento do tributo de toda cadeia.

A solução defendida pelo IBP é adotar um valor fixo de ICMS por litro (ad rem), com alíquotas uniformes entre os entes federativos, a serem aprovadas no Confaz, gerando previsibilidade orçamentária e segurança na fiscalização e arrecadação.

Hoje, cada Estado possui sua base de cálculo e sua alíquota de ICMS para cada um dos combustíveis (etanol hidratado, gasolina e diesel), o que abre espaço para fraudes tributárias, distorções concorrenciais e gera uma enorme complexidade para apuração e recolhimento em operações interestaduais.

Os tributos representam em média 45% do preço dos combustíveis, enquanto as margens somadas dos elos de distribuição e revenda ficam em torno de 15%. Com alta carga tributária e um sistema complexo, como o atual, a alavancagem que o sonegador de tributos possui é enorme, fazendo que o prêmio compense o risco assumido na fraude.

A sociedade brasileira só tem a ganhar com a opção pela simplicidade e transparência tributária, e no caso dos combustíveis ela passa pela monofasia com alíquotas específicas do ICMS uniforme para todo o país—conclui nota.

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