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19/02/2021 - 07:59

Decisão do STF por cobrança de ISS em software põe fim à insegurança tributária, diz Assespro


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por sete a três que os softwares devem ser tributados pelo ISS, tanto os chamados de prateleira, comercializados no varejo, quanto os softwares por encomenda, desenvolvidos para atender as necessidades de um cliente específico.

A decisão atende ao pedido da Federação Assespro, que representa as empresas de tecnologia, que entendia que a cobrança de ICMS, como pleiteavam os Estados, acarretaria em bitributação e encareceria o licenciamento dos softwares.

— Os empreendedores de tecnologia da informação já vivem um manicômio tributário no Brasil, no meio de guerras fiscais entre os municípios. A possível cobrança de ICMS poderia gerar um problema seríssimo de bitributação, principalmente nesse momento de muitas fusões e aquisições — afirma Italo Nogueira, presidente da Federação Assespro.

O processo foi aberto em 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que os Estados poderiam cobrar ICMS na comercialização de programas de computador. As alíquotas variam de 5% a 18%, dependendo do Estado.

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