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01/04/2021 - 09:02

Energia solar no Rio de Janeiro ultrapassa 200 megawatts de geração distribuída


Segundo a Absolar, construção de um marco legal para a geração distribuída, atualmente em debate no Congresso Nacional com o PL 5829/2019, é o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso no País.

Segundo recente mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), São Paulo acaba de ultrapassar a marca de 200 megawatts (MW) operacionais em geração distribuída a partir da fonte solar. O estado ocupa a oitava posição no ranking estadual da geração distribuída solar fotovoltaica no Brasil.

O estado fluminense possui atualmente 21.971 sistemas em operação, que abastecem cerca de 25.326 consumidores, espalhados por 92 cidades. Ou seja, 100% dos 92 municípios fluminenses já possuem pelo menos um sistema solar fotovoltaico em funcionamento.

Um dos destaques do Rio de Janeiro é o município do Rio de Janeiro, que lidera a geração fotovoltaica no estado com 51,0 MW operacionais e 1,0% de toda a produção nacional no Brasil nesta modalidade.

Segundo a coordenadora estadual da Absolar no Rio de Janeiro, Camila Nascimento, a região é estratégica no País para o desenvolvimento da fonte solar fotovoltaica. —O estado fluminense possui um grande potencial para a tecnologia fotovoltaica e, com a atual presença da energia solar na geração distribuída, o mercado contribui de forma significativa para o desenvolvimento sustentável e econômico de toda a região —comenta.

Para a entidade, a construção de um marco legal para a geração distribuída no Brasil, atualmente em debate no Congresso Nacional por meio de projetos de lei, como o PL 5829/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e com atual relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada, é o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída de energia elétrica em telhados, fachadas e pequenos terrenos no País.

— Por isso, é fundamental o apoio da sociedade organizada e das empresas locais no sentido de estabelecer um arcabouço legal transparente, justo e que reconheça os benefícios da energia solar na geração distribuída no País — acrescenta Camila.

De acordo com o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, a energia solar fotovoltaica terá função cada vez mais estratégica para o atingimento das metas de desenvolvimento socioeconômico e sustentável em todos os estados brasileiros. — A tecnologia fotovoltaica é essencial para a recuperação da economia após a pandemia, sendo a fonte renovável que mais gera empregos no planeta — conclui Sauaia.

O que propõe o substitutivo do Projeto de Lei nº 5829/2019 — O substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada propõe o pagamento gradual, pelos consumidores com geração distribuída, pelo uso da infraestrutura elétrica, por meio da chamada TUSD fio B (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição) das distribuidoras e concessionárias. Adicionalmente, estabelece uma transição de dez anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

As mudanças passariam a vigorar após 12 meses da publicação da Lei e garantem a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores quem geram a própria energia elétrica renovável. Para os sistemas de geração junto à carga (por exemplo, em telhados e fachadas de edificações), de geração compartilhada (usinas que produzem créditos de energia elétrica aos consumidores), EMUC (condomínios), autoconsumo até 200 kW e as fontes renováveis despacháveis terão cronograma gradual de pagamento da TUSD Fio B que sobe de 0% em 2022 até 100% em 2033.

A Absolar, no entanto, identificou pontos de melhorias no texto e o deputado federal Evandro Roman propôs e apresentou uma emenda que prevê um gatilho para a mudança da regra a partir do atingimento de uma participação da geração distribuída de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. Também sugere uma redução pela metade da remuneração pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída.

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