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07/04/2021 - 08:37

A obrigatoriedade de testes de Covid-19 para trabalhadores

Com o avanço da pandemia de Covid-19, tem-se discutido se a empresa deve exigir do funcionário a realização de teste de Covid-19 ou se a mesma deve ser obrigada a fornecer testes para seus funcionários.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a Lei 13.979/2020 e a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde preveem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Uma das medidas que a Lei 13.979/2020 prevê é que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: isolamento, quarentena e a determinação de realização compulsória de a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos.

A Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde dispõe sobre a regulamentação e a operacionalização da Lei 13.979/2020.

Vale ainda destacar que a Portaria Conjunta nº 20, de 18/06/2020, estabelece as medidas a serem observadas visado à prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, sendo que o item 12.1.1 do anexo I, prevê que não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento, por não haver até o momento recomendação técnica para esse procedimento.

Já o item 12.1.1 do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 20, de 18/06/2020, prevê que adotada a testagem de trabalhadores, esta deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.

Ademais, embora não existam regras definidas a respeito da testagem em massa dos trabalhadores, as entidades sindicais são favoráveis à testagem e que os trabalhadores fiquem afastados desde o início dos sintomas de Covid-19, ou contato com caso confirmado até que saia o resultado.

Embora no Brasil não tenha Lei que obrigue as empresas a fornecerem testes, em diversos países foi realizada testagem em massa da população, como instrumento de contenção do avanço da epidemia causada pelo Covid-19, o que apresentou resultados positivos contra o avanço da doença.

. Por: Rogeria Nardy Moutinho Marchesani, Advogada, especialista em direito do trabalho, sócia de Crivelli Advogados.

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