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09/04/2021 - 08:17

Os critérios ESG e a administração pública municipal

Os desastres ambientais de Mariana e de Brumadinho revelaram para o mundo a negligência de empresas brasileiras quanto a gestão socioambiental, e, além das perdas irreparáveis para o meio ambiente e para a sociedade impactada, outra consequência foi a crescente perda de investimentos externos.

Diante desse cenário, com o objetivo de mitigar perdas, o mercado nacional busca pela sustentabilidade pautada em três princípios fundamentais: ambiental, social e de governança, da sigla em inglês ESG – enviromment, social, governance.

Os critérios ESG surgem como métricas para avaliar a sustentabilidade das instituições em relação às práticas ambientais, sociais e de governança e, assim, classificar seu desempenho financeiro. Sem a adoção de critérios mínimos, empresas perderão investimentos e competitividade em um futuro próximo.

Em entrevista à Revista Exame, Iuri Rapoport, sócio e co-head de ESG do Banco BTG Pactual afirma: “empresas que levam em consideração os critérios ambientais, sociais e de governança têm mais resiliência e capacidade de superar crises econômicas e sociais”. Sua afirmação ratifica a necessidade de adoção de práticas de sustentabilidade ESG. Além disso, justifica a valorização dos grupos que atendem os critérios na bolsa de valores, e também de empresas que pretendem fazer IPO - initial public offering, em português, oferta pública inicial, que em linhas gerais é a oferta pública em que as ações de uma empresa são vendidas ao público na bolsa de valores pela primeira vez.

O objetivo desse artigo não é tratar sobre a bolsa de valores, mas sim trazer à baila a discussão do tema na administração pública municipal.

Inúmeras políticas públicas tratam sobre os temas e submetem a administração pública municipal aos critérios ESG. Bons exemplos e que guardam relação com o social e o ambiental são o Novo Marco do Saneamento e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, leis 14026/2020 e 12305/2010 que dão diretrizes para a gestão do saneamento, para o fortalecimento das cooperativas de catadores e para a responsabilidade compartilhada entre a administração pública e todos os personagens da cadeia produtiva pelos impactos ambientais.

Outros exemplos no ordenamento jurídico são a Lei de Complience - LF 12.846 de agosto de 2013 que trata sobre a prática de atos lesivos à administração pública, bem como a Lei Geral de Licitações - LF 8.666/1993, que, dentre outras, prioriza, com critérios, a contratação de microempresas e de empresas de pequeno porte pelos entes públicos.

Na prática ESG já é prioridade de governo, ainda que com muitas das suas políticas apartadas ou sem uma conexão direta entre elas. Agora, lhe pergunto:

Como essas políticas públicas acontecem na prática?

Que métricas são utilizadas para mensuração dos resultados? Ouvir seus cidadãos é, de certo, uma maneira de identificar gaps na execução de qualquer política pública. Para isso, a administração deve se ater aos portais da transparência e de ouvidoria que são canais capazes de estreitar a relação com a população e que, se utilizados de forma ágil e otimizada, trazem bons resultados em curto prazo.

Uma forma de dar visibilidade e transparência sobre políticas públicas e conformidade aos critérios ESG é divulgar, promover os resultados das ações que se relacionam diretamente com o tema. É fundamental que se transmita verdade, pois a promoção das ações não deve se confundir com campanha política ou com greenwashing**. A proposta é a de dar transparência as ações efetivamente realizadas pela administração.

Estar em conformidade com as diretrizes ESG não é uma tarefa fácil, e é raso afirmar que estamos no caminho certo ao passo que vivemos o ponto mais crítico da pandemia da Covid-19. O foco hoje é preservar vidas. Entretanto, a administração pública deverá desenvolver sua capacidade de governança para atrair investimentos externos.

Medidas de conformidade ESG ainda não aconteceram no setor público de forma estruturada. Mas fica aqui a constatação: ESG é um caminho sem volta.

. Por: Suzette Renault de Carvalho, gestora socioambiental, coordenadora de comunicação e logística de processos na Conam – Consultoria em Administração Municipal, especialista em Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Gestão Pública e MBA em marketing. | ** Greenwashing ou banho verde indica a injustificada apropriação de virtudes ambientalistas por parte de organizações ou pessoas, mediante o uso de técnicas de marketing e relações públicas. | A Conam — No mercado há 42 anos, a Conam - Consultoria em Administração Municipal conta com uma equipe de mais de 200 colaboradores e profissionais altamente qualificados. A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

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