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17/04/2021 - 08:43

Menos perdas para os trabalhadores


O trabalhador perdeu e continua perdendo muito dinheiro nos rendimentos no Fundo de Garantia, com os expurgos da TR (Taxa Referencial) nos últimos 21 anos. Há uma esperança de que isso chegue ao fim no próximo dia 13 de maio, quando o Supremo Tribunal Federal – STF irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5090/2014 - do Partido Solidariedade, e irá definir se o trabalhador terá direito a restituir essas perdas.

Desde janeiro de 1999 foi gerada uma perda de R$ 538 bilhões, comparando se no lugar da TR (Taxa Referencial) calculada pelo Banco Central fosse usado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) do IBGE que mede a inflação. Inicialmente este julgamento ia ser em 12/12/2019, foi adiado para 6/05/2020, e em função da pandemia da COVID-19 foi remarcado para o próximo dia 13 de maio, onde esperamos que não se tenha mais adiamento. Desde setembro de 2017, a TR todo mês é ZERO, não repondo as perdas geradas pela inflação.

Importante lembrar que o Fundo de Garantia é uma poupança do trabalhador.Atualizar monetariamente uma poupança é repor as perdas geradas pela inflação, com o objetivo de manter o poder de compra desta poupança. No caso do Fundo de Garantia, o único ganho são os Juros Anuais de 3% (três por cento, e a partir do ano base de 2016 a Distribuição do Lucro Líquido, que nos anos de 2016, 2017 e 2019 foi de 50% e no ano de 2018 foi de 100%, distribuindo um total de R$ 32 bilhões.

Há 15 anos, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT vem lutando para acabar com este confisco. Em 2007, iniciou a Campanha de Abaixo Assinado “Fundo de Garantia 40 anos – Justiça para o Trabalhador”, que originou o Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007 do senador Paulo Paim, que em 2018 foi arquivado por falta de votação pelo Senado. Em 2019, a pedido do IFGT, o senador Paulo Paim deu entrada no Senado no Projeto de Lei 3.254/2019, que substitui o PLS 581/2007, e que também continua parado no Senado.

Em 2008, na Câmara dos Deputados Federais, entrou com o Projeto de Lei PL 4.566/2008, através da Sugestão 71/2007 do IFGT na Comissão de Legislação Participativa. Em 2015, o PL 4.566 foi aprovado na Câmara e foi encaminhado ao Senado Federal, hoje Projeto de Lei da Câmara PLC 103/2015, que também continua parado no Senado desde 2015.

Com base em anos de negociação na Câmara dos Deputados pelo IFGT do PL 4.566/2008 e do PLS 581/2007 no Senado, em 22/12/2016, é editada a Medida Provisória 763 que instituiu a distribuição de 50% do Lucro Líquido do Fundo de Garantia para os trabalhadores, sancionada como a Lei 13.446 em 25/05/2017. Entre 2017 e 2020 foram distribuídos R$ 32 bilhões a mais de 60 milhões de trabalhadores.

A situação das ações dos expurgos da TR na Justiça é uma longa história. Em fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento de todas as ações dos Expurgos da TR em primeira e segunda instância, e juizados especiais, enquanto não houvesse o julgamento pelo STJ. Em 11/04/2018, 50 meses depois, o STF julgou e deu a decisão a favor do governo.

De 11/04/2018 a 06/09/2019, das quase 500 mil ações entre individuais e coletivas que estavam suspensas (representando aproximadamente 5 milhões de trabalhadores), 300 mil foram julgadas, dando ganho de causa ao governo com base na decisão do STJ, e o pior, cobrando dos trabalhadores as custas judiciais e a Taxa de Sucumbência do trabalhador em favor da Caixa Econômica Federal. Ou seja, além do trabalhador ter sido prejudicado pelos confiscos do governo (o que chamo de roubo legal, pois a Lei permite o governo fazer o confisco), ele ainda tem seu prejuízo aumentado sendo punido pela justiça por brigar por seu direito de ter um rendimento justo no seu Fundo de Garantia.

Finalmente, esperamos que no próximo dia 13/05/2021, o STF defina de uma vez por todas esta situação e acabe com este roubo Legal no Fundo de Garantia do Trabalhador. Acredito que, em função do histórico de decisões do Supremo em relação a TR como índice de Atualização Monetária, a decisão do STF pode ser favorável ao trabalhador, rejeitando a TR como índice de Atualização Monetária. Mas pode ser que haja uma decisão política em função do grande rombo de R$ 538 bilhões e só darem ganho aos trabalhadores que entraram com uma ação na justiça para reaver as perdas até a data do julgamento.

Para que a Lei mude no Congresso e para que o trabalhador seja vitorioso no dia próximo dia 13 de maio no julgamento da ADI 5090 pelo STF, o trabalhador tem que pressionar e, a melhor forma, é entrar com uma ação na justiça. Neste momento, para o trabalhador não ter mais prejuízos, a solução é participar de ações coletivas, que podem ser através de Sindicatos ou Associações de Trabalhadores.

Qualquer trabalhador que tenha tido saldo no Fundo de Garantia de janeiro de 1999 até a presente data - mesmo que já tenha sacado e inclusive herdeiros dos trabalhadores falecidos - poderá entrar com uma ação de expurgos da TR.

Uma das opções, é o trabalhador participar da Ação Coletiva do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador para recuperar e parar as perdas dos expurgos da TR. Mais informações pelo site: www.fundodegarantia.org.br.

. Por: Mario Avelino, Presidente dos Institutos Doméstica Legal e Fundo de Garantia do Trabalhador.

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